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Texto do artigo · p. 34 Sovidros Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, sob NUEL 100762110, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sovidros Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 79770, bloco 3, bairro Acordos de Lusaka, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a importação, venda de garrafas de vidro bem como exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenham autorizações e licenças junto dos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Inocêncio Adelino Muchine, com o valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 34 b) Subbiah Saravanan, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 34 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Adelino Muchine como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um outorgante ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do referido mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o intenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sovidros Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, sob NUEL 100762110, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sovidros Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 79770, bloco 3, bairro Acordos de Lusaka, cidade de Matola.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a importação, venda de garrafas de vidro bem como exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenham autorizações e licenças junto dos organismos competentes.
  13. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Inocêncio Adelino Muchine, com o valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital; e
  18. Número ou marcador, página 34: b) Subbiah Saravanan, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferencia.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  30. Texto do artigo, página 34: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Adelino Muchine como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessarios poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um outorgante ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do referido mandato.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o intenderem.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2020. —
  48. Texto do artigo, página 34: O Conservadora, Ilegível.
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