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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sovidros Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, sob NUEL 100762110, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sovidros Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 79770, bloco 3, bairro Acordos de Lusaka, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a importação, venda de garrafas de vidro bem como exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenham autorizações e licenças junto dos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Inocêncio Adelino Muchine, com o valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital; e
- Número ou marcador, página 34: b) Subbiah Saravanan, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferencia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 34: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Adelino Muchine como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um outorgante ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do referido mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o intenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservadora, Ilegível.
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