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Texto do artigo · p. 34 Stylish Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276236, uma entidade denominada Stylish Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 35 Abdul Karim, casado com Bibi Nafissa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro da Coop, Avenida Nkwame Nkrumah, n.º 1562, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007320B, emitido a 25 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Bibi Nafissa Abdul Aziz, casada com Abdul Karim, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, bairro da Coop, Avenida Nkwame Nkrumah, n.º 1562, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007324N, emitido a 25 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Stylish Corporate, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1707, cidade de Maputo, e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto fazer logótipos, bordados, estampagem, venda de vestuário, calçado, perfumaria, cintos, toalhas, produtos de hotelaria, almofadas, lenções, uniforme escolar e todo o tipo de bijutarias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Karim; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Bibi Nafissa Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das condições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Karim e Bibi Nafissa Abdul Aziz, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto e ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Stylish Corporate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276236, uma entidade denominada Stylish Corporate, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Abdul Karim, casado com Bibi Nafissa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro da Coop, Avenida Nkwame Nkrumah, n.º 1562, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007320B, emitido a 25 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Bibi Nafissa Abdul Aziz, casada com Abdul Karim, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, bairro da Coop, Avenida Nkwame Nkrumah, n.º 1562, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007324N, emitido a 25 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Stylish Corporate, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Sede
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1707, cidade de Maputo, e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto fazer logótipos, bordados, estampagem, venda de vestuário, calçado, perfumaria, cintos, toalhas, produtos de hotelaria, almofadas, lenções, uniforme escolar e todo o tipo de bijutarias.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: Capital social
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 35: (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  24. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Karim; e
  25. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Bibi Nafissa Abdul Aziz.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das condições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Gerência
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Karim e Bibi Nafissa Abdul Aziz, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto e ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 35: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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