Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101193780, uma entidade denominada Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Matias José Pedro dos Anjos, casado com Helga Kufassi Boaventura Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, Quinta Avenida, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276979P, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Helga Kufassi Boaventura Guambe, casada com Matias José Pedro dos Anjos, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, Quinta Avenida, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302778030B, emitido a 9 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: A sociedade acima identificada reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 1150, bairro Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de instalação de sistemas de telecomunicações e electrónica.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Venda de equipamentos de telecomunicações, electrónica, equipamentos eléctricos e de automação.
- Número ou marcador, página 36: Três) Venda de equipamentos audiovisuais e informáticos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Prestação de serviços de segurança estática e electrónica e venda de equipamentos de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias José Pedro dos Anjos;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Helga Kufassi Boaventura Guambe.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos
- Texto do artigo, página 36: ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Matias José Pedro dos Anjos, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.