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Texto do artigo · p. 35 Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101193780, uma entidade denominada Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Matias José Pedro dos Anjos, casado com Helga Kufassi Boaventura Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, Quinta Avenida, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276979P, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Helga Kufassi Boaventura Guambe, casada com Matias José Pedro dos Anjos, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, Quinta Avenida, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302778030B, emitido a 9 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade acima identificada reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 1150, bairro Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de instalação de sistemas de telecomunicações e electrónica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Venda de equipamentos de telecomunicações, electrónica, equipamentos eléctricos e de automação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Venda de equipamentos audiovisuais e informáticos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Prestação de serviços de segurança estática e electrónica e venda de equipamentos de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias José Pedro dos Anjos;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Helga Kufassi Boaventura Guambe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos
Texto do artigo · p. 36 ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Matias José Pedro dos Anjos, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101193780, uma entidade denominada Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Matias José Pedro dos Anjos, casado com Helga Kufassi Boaventura Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, Quinta Avenida, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276979P, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Helga Kufassi Boaventura Guambe, casada com Matias José Pedro dos Anjos, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, Quinta Avenida, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302778030B, emitido a 9 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade acima identificada reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 1150, bairro Kampfumo, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de instalação de sistemas de telecomunicações e electrónica.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Venda de equipamentos de telecomunicações, electrónica, equipamentos eléctricos e de automação.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) Venda de equipamentos audiovisuais e informáticos.
  18. Número ou marcador, página 36: Quatro) Prestação de serviços de segurança estática e electrónica e venda de equipamentos de segurança electrónica.
  19. Número ou marcador, página 36: Cinco) Venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  20. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: Capital social
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias José Pedro dos Anjos;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Helga Kufassi Boaventura Guambe.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos
  29. Texto do artigo, página 36: ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Matias José Pedro dos Anjos, que desde já fica nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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