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Texto do artigo · p. 36 Third World, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276163, uma entidade denominada Third World, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade da Third World, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Evangelos Alberto Velhanos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2016, residente na Costa do Sol, Rua das Palmeiras, n.º 387; e
Texto do artigo · p. 36 Tânia Elisabete da Silva, solteira, natural de Caminha, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P027603, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal, residente na Costa do Sol, Rua das Palmeiras, n.º 387, nos termos ulteriores:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Third World, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kanwalanga, n.º 1A14, bairro Central, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto prestação dos serviços na área cultural, eventos diversos, gravações, agenciamento de artistas, produção de vídeo, media, estúdio de gravação áudio e de televisão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Agenciamento de artistas, produção musical, consultoria, gestão, assessoria e assistência técnica nas áreas de comunicação, publicidade, marketing e media, incluindo a realização de estudos, pesquisas, desenvolvimento, produção e distribuição de conteúdos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Representação comercial e de marcas, pessoas e grupos em diversas áreas, incluindo a área cultural.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares, subsidiárias ou acessórias aos serviços acima mencionados.
Texto do artigo · p. 37 Cinco ) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia-geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a duas quotas de valor nominal diferente.
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital em nome do senhor Evangelos Alberto Velhanos;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital em nome da senhora Tânia Elisabete da Silva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 37 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência será confiada ao sócio Ivan Velhanos, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da presidente do conselho de administração ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 37 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e, carecem da aprovação da assembleia-geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolver-se-á por insuficiência financeira ou falência do sócio ou
Texto do artigo · p. 37 seus legais descendentes, bem como nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Third World, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276163, uma entidade denominada Third World, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade da Third World, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Evangelos Alberto Velhanos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2016, residente na Costa do Sol, Rua das Palmeiras, n.º 387; e
  5. Texto do artigo, página 36: Tânia Elisabete da Silva, solteira, natural de Caminha, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P027603, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal, residente na Costa do Sol, Rua das Palmeiras, n.º 387, nos termos ulteriores:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Third World, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kanwalanga, n.º 1A14, bairro Central, em Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestação dos serviços na área cultural, eventos diversos, gravações, agenciamento de artistas, produção de vídeo, media, estúdio de gravação áudio e de televisão.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Agenciamento de artistas, produção musical, consultoria, gestão, assessoria e assistência técnica nas áreas de comunicação, publicidade, marketing e media, incluindo a realização de estudos, pesquisas, desenvolvimento, produção e distribuição de conteúdos.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) Representação comercial e de marcas, pessoas e grupos em diversas áreas, incluindo a área cultural.
  19. Número ou marcador, página 37: Quatro) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares, subsidiárias ou acessórias aos serviços acima mencionados.
  20. Texto do artigo, página 37: Cinco ) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia-geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Participação noutros empreendimentos)
  24. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a duas quotas de valor nominal diferente.
  28. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital em nome do senhor Evangelos Alberto Velhanos;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital em nome da senhora Tânia Elisabete da Silva.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o seu titular;
  37. Número ou marcador, página 37: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  38. Número ou marcador, página 37: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  39. Número ou marcador, página 37: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência será confiada ao sócio Ivan Velhanos, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da presidente do conselho de administração ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  51. Texto do artigo, página 37: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e, carecem da aprovação da assembleia-geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  54. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolver-se-á por insuficiência financeira ou falência do sócio ou
  58. Texto do artigo, página 37: seus legais descendentes, bem como nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  60. Texto do artigo, página 37: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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