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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Third World, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276163, uma entidade denominada Third World, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade da Third World, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Evangelos Alberto Velhanos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2016, residente na Costa do Sol, Rua das Palmeiras, n.º 387; e
- Texto do artigo, página 36: Tânia Elisabete da Silva, solteira, natural de Caminha, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P027603, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal, residente na Costa do Sol, Rua das Palmeiras, n.º 387, nos termos ulteriores:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Third World, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kanwalanga, n.º 1A14, bairro Central, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestação dos serviços na área cultural, eventos diversos, gravações, agenciamento de artistas, produção de vídeo, media, estúdio de gravação áudio e de televisão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Agenciamento de artistas, produção musical, consultoria, gestão, assessoria e assistência técnica nas áreas de comunicação, publicidade, marketing e media, incluindo a realização de estudos, pesquisas, desenvolvimento, produção e distribuição de conteúdos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Representação comercial e de marcas, pessoas e grupos em diversas áreas, incluindo a área cultural.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares, subsidiárias ou acessórias aos serviços acima mencionados.
- Texto do artigo, página 37: Cinco ) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia-geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a duas quotas de valor nominal diferente.
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital em nome do senhor Evangelos Alberto Velhanos;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital em nome da senhora Tânia Elisabete da Silva.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 37: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 37: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 37: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência será confiada ao sócio Ivan Velhanos, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da presidente do conselho de administração ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 37: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e, carecem da aprovação da assembleia-geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolver-se-á por insuficiência financeira ou falência do sócio ou
- Texto do artigo, página 37: seus legais descendentes, bem como nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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