Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Uniprol, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274179, uma entidade denominada Uniprol, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima, adoptando a denominação Uniprol, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 927, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria e procurement, limpeza geral, catering, logística, transportes colectivos e de mercadorias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele
Texto do artigo · p. 38 que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e está dividido e representado por seis mil acções, cada uma com o valor nominal de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
Número ou marcador · p. 38 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 38 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa)
Texto do artigo · p. 38 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Texto do artigo · p. 38 Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação de accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Votos)
Texto do artigo · p. 38 Corresponderá um voto a cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Maioria)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia-Geral, sendo os seus mandatos renováveis por um ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelos accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Fica desde já nomeada como administradora até a eleição dos membros do Conselho de Administração, a senhora Rosa Mandlate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 38 É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia-Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer
Texto do artigo · p. 39 quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 39 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos e formas de dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 39 À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Uniprol, S.A.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274179, uma entidade denominada Uniprol, S.A.
  3. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima, adoptando a denominação Uniprol, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 927, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia-Geral.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria e procurement, limpeza geral, catering, logística, transportes colectivos e de mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele
  17. Texto do artigo, página 38: que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal não proibidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital e acções
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e está dividido e representado por seis mil acções, cada uma com o valor nominal de cinquenta meticais.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: (Acções)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  37. Número ou marcador, página 38: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  38. Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 38: b) O Conselho de Administração; e
  44. Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: (Eleição e mandato)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  50. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  53. Texto do artigo, página 38: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: (Mesa)
  56. Texto do artigo, página 38: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  59. Texto do artigo, página 38: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Quórum)
  62. Texto do artigo, página 38: A assembleia só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação de accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 38: (Votos)
  65. Texto do artigo, página 38: Corresponderá um voto a cada 100 acções.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 38: (Maioria)
  68. Texto do artigo, página 38: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  69. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da administração
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia-Geral, sendo os seus mandatos renováveis por um ano.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
  74. Número ou marcador, página 38: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelos accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
  75. Número ou marcador, página 38: Quatro) Fica desde já nomeada como administradora até a eleição dos membros do Conselho de Administração, a senhora Rosa Mandlate.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 38: (Delegação de poderes)
  78. Texto do artigo, página 38: É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  81. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  82. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da fiscalização
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  85. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia-Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  88. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer
  89. Texto do artigo, página 39: quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  90. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 39: (Ano social)
  93. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  94. Texto do artigo, página 39: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 39: (Aplicação dos resultados)
  97. Texto do artigo, página 39: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  98. Número ou marcador, página 39: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  99. Número ou marcador, página 39: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 39: (Casos e formas de dissolução)
  102. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  105. Texto do artigo, página 39: À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.