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Texto do artigo · p. 39 Zemart Comércio & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101198006, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada denominada Zemart Comércio & Serviços,
Texto do artigo · p. 39 S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Zemart Comércio & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)Fornecimento de material de escritório, limpeza, géneros alimentícios e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio de mobiliários de escritórios e residuais;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio de recargas e material de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 39 e) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 39 f) Transporte de carga e logística;
Número ou marcador · p. 39 g) Serviços ligados à promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 h) Produção agrícola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal, seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em acções de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é dirigida por um administrador que exerce as funções de administrador do Conselho de Administração, eleito por deliberação e por unanimidade em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos, em AssembleiaGeral, e têm um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador eleito pela Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O Conselho de Administração reúnese sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 40 Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
Número ou marcador · p. 40 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 40 b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas as operações
Texto do artigo · p. 40 relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
Número ou marcador · p. 40 c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 14 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Zemart Comércio & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101198006, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada denominada Zemart Comércio & Serviços,
  3. Texto do artigo, página 39: S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Zemart Comércio & Serviços, S.A.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 39: a)Fornecimento de material de escritório, limpeza, géneros alimentícios e equipamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Comércio de mobiliários de escritórios e residuais;
  17. Número ou marcador, página 39: d) Comércio de recargas e material de telecomunicação;
  18. Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 39: f) Transporte de carga e logística;
  20. Número ou marcador, página 39: g) Serviços ligados à promoção imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 39: h) Produção agrícola.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal, seja autorizada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em acções de cem meticais cada.
  27. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é dirigida por um administrador que exerce as funções de administrador do Conselho de Administração, eleito por deliberação e por unanimidade em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos, em AssembleiaGeral, e têm um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  33. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador eleito pela Assembleia-Geral.
  34. Número ou marcador, página 40: Cinco) O Conselho de Administração reúnese sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Competência do Conselho de Administração)
  37. Texto do artigo, página 40: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
  38. Número ou marcador, página 40: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  39. Número ou marcador, página 40: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas as operações
  40. Texto do artigo, página 40: relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
  41. Número ou marcador, página 40: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 40: Em todo os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 40: Nampula, 14 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
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