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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Zemart Comércio & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101198006, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada denominada Zemart Comércio & Serviços,
- Texto do artigo, página 39: S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Zemart Comércio & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: a)Fornecimento de material de escritório, limpeza, géneros alimentícios e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 39: c) Comércio de mobiliários de escritórios e residuais;
- Número ou marcador, página 39: d) Comércio de recargas e material de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 39: f) Transporte de carga e logística;
- Número ou marcador, página 39: g) Serviços ligados à promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 39: h) Produção agrícola.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal, seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em acções de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é dirigida por um administrador que exerce as funções de administrador do Conselho de Administração, eleito por deliberação e por unanimidade em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos, em AssembleiaGeral, e têm um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador eleito pela Assembleia-Geral.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O Conselho de Administração reúnese sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 40: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
- Número ou marcador, página 40: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 40: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas as operações
- Texto do artigo, página 40: relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
- Número ou marcador, página 40: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em todo os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 14 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
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