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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, residentes na Província de Cabo-Delgado, Distrito de Palma, em representação da Associação Namboa Mondlane (ANAMO), requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Vericados os documentos, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Namboa Mondlane (ANAMO).
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, 28 de Novembro de
Texto do artigo · p. 2 2019. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, residentes na Província de Cabo-Delgado, Distrito de Palma, em representação da Associação Namboa Mondlane (ANAMO), requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
  3. Texto do artigo, página 2: Vericados os documentos, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Namboa Mondlane (ANAMO).
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, 28 de Novembro de
  6. Texto do artigo, página 2: 2019. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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