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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17º 46' 20,00'' - 17º 46' 20,00'' - 17º 47' 30,00'' - 17º 47' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 09' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17º 46' 20,00'' - 17º 46' 20,00'' - 17º 47' 30,00'' - 17º 47' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 09' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17º 46' 20,00'' - 17º 46' 20,00'' - 17º 47' 30,00'' - 17º 47' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 09' 20,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, reconhecimento da Associação Movimento das Mulheres PróDesenvolvimento Rural do Distrito de Inhambane, abreviadamente designada (MMPDRDI), com sede no distrito de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei no 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Movimento das Mulheres Pró-Desenvolvimento Rural do Distrito de Inhambane, abreviadamente designada (MMPDRDI).
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, Inhambane, 22 de Novembro de 2019. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Ultramar Produtos, Limitada, a Concessão Mineira nº 8764C, válida até 18 de Novembro de 2044, para turmalina e minerais
- Texto do artigo, página 3: associados, no distrito de Barué, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 17º 46' 20,00''
- 17º 46' 20,00''
- 17º 47' 30,00''
- 17º 47' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 46' 20,00'' - 17º 46' 20,00'' - 17º 47' 30,00'' - 17º 47' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 09' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 46' 20,00'' - 17º 46' 20,00'' - 17º 47' 30,00'' - 17º 47' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 10' 10,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 09' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 46' 20,00'' - 17º 46' 20,00'' - 17º 47' 30,00'' - 17º 47' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 10' 10,00'' 33º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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