Associação PABODZI para Apoio e Assistência Social a Pessoas Desfavorecidas

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Associação PABODZI para Apoio e Assistência Social a Pessoas Desfavorecidas

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Texto do artigo · p. 3 Associação PABODZI para Apoio e Assistência Social a Pessoas Desfavorecidas
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 É constituída a Associação PABODZI para Apoio e Assistência Social a pessoas desfavorecidas, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação PABODZI é de âmbito nacional, com sede no bairro Central B, Avenida Ahmed Sekou Toure, 1405, rés-do-chão, casa n.º 1, cidade de Maputo, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação PABODZI tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover o bem-estar de pessoas e comunidades vulneráveis através de intervenções nas áreas de saúde, educação, segurança alimentar, água e saneamento, género e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 b) Responder aos desafios que mais apoquentam as comunidades desfavorecidas através de acções de advocacia e desenvolvimento; e c)Contribuir para o impacto positivo bemestar, de grupos mais vulneráveis como as crianças e mulheres em locais onde a associação é chamada a prover apoio.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação PABODZI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Admissão dos membros depende da aprovação do Conselho de Direcção, e da idade mínima de dezoito anos requerida às pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 A Associação PABODZI tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – são todos aqueles que subscreverem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na associação, contribuem para a prossecução dos seus objectivos da associação e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros correspondentes – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para a prossecução do objectivo da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à
Texto do artigo · p. 3 associação, sejam atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez (10) membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Voluntariamente – a pedido do membro dirigido ao Conselho de Direcção; ou
Número ou marcador · p. 3 b) Por expulsão – pela falta de pagamento da quotização por um período superior a um ano ou pelo incumprimento do disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso da alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º, o Conselho de Direcção deve elaborar o respectivo processo, respeitando o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral a interpor no prazo de trinta dias a contar da notificação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades promovidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros correspondentes não gozam dos direitos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1, do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários possuem os mesmos direitos que os sócios correspondentes, para além de que estão isentos do pagamento da taxa de inscrição e de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros que sejam pessoas colectivas far-se-ão sempre representar no seio da associação, por uma pessoa singular, devidamente mandatada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir com o estatuto, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o prestígio e prossecução para o prestígio da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar pontualmente a quotização ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação PABODZI:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação PABODZI, sendo constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, a pedido do Presidente deste órgão, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou em jornal de expressão nacional com a indicação do dia, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com a presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros presentes e o mesmo se aplica para os casos de transformação ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Proceder a alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o plano de actividades e acordos de parceria que sejam relevantes para a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a prestação de contas, o relatório de gestão, balanços e contas anuais, orçamentos ordinários e rectificativos, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pelo Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar comissões técnicas e consultivas para responder a situações pertinentes;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger e destituir os titulares de funções em órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a transformação ou dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar regulamento interno e as taxas de inscrição e quotização; e
Número ou marcador · p. 4 j) Interpretar estatuto e deliberar sobre a sua alteração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à mesa da Assembleia Geral a convocação e direcção dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias: ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou pelo menos por metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros no pleno gozo de seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou dos outros seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com a antecedência mínima de 15 dias, com a indicação da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção reúne-se com a presença ou representação de todos os membros que o compõe;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir estatuto e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral, representar a associação em juízo e fora dele e propor a Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Nomear os delegados do Conselho de Direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Admitir membros e excluí-los nos termos do disposto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da associação e propor membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da taxa de inscrição e quotização, administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar os regulamentos internos, normas e políticas necessários ao funcionamento da associação e fazê-los cumprir efectivamente;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas de gestão, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 j) Requerer a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente; e
Número ou marcador · p. 5 k) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da associação, composto por 3 (três) membros, é constituído por 3 (três) membros, um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da associação PABODZI todos bens móveis e imóveis e direitos registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem-se fundos da associação PABODZI:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto da taxa de inscrição e quotização;
Número ou marcador · p. 5 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 c) O rendimento dos bens patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 5 d) outros legados estatuariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral deve reunirse extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar aos bens da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação PABODZI para Apoio e Assistência Social a Pessoas Desfavorecidas
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação PABODZI para Apoio e Assistência Social a pessoas desfavorecidas, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação PABODZI é de âmbito nacional, com sede no bairro Central B, Avenida Ahmed Sekou Toure, 1405, rés-do-chão, casa n.º 1, cidade de Maputo, sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação PABODZI tem os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Promover o bem-estar de pessoas e comunidades vulneráveis através de intervenções nas áreas de saúde, educação, segurança alimentar, água e saneamento, género e direitos humanos;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Responder aos desafios que mais apoquentam as comunidades desfavorecidas através de acções de advocacia e desenvolvimento; e c)Contribuir para o impacto positivo bemestar, de grupos mais vulneráveis como as crianças e mulheres em locais onde a associação é chamada a prover apoio.
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  17. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação PABODZI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) Admissão dos membros depende da aprovação do Conselho de Direcção, e da idade mínima de dezoito anos requerida às pessoas singulares.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  21. Texto do artigo, página 3: A Associação PABODZI tem as seguintes categorias de membros:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são todos aqueles que subscreverem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na associação, contribuem para a prossecução dos seus objectivos da associação e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 3: c) Membros correspondentes – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para a prossecução do objectivo da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique;
  25. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à
  26. Texto do artigo, página 3: associação, sejam atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez (10) membros.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Voluntariamente – a pedido do membro dirigido ao Conselho de Direcção; ou
  31. Número ou marcador, página 3: b) Por expulsão – pela falta de pagamento da quotização por um período superior a um ano ou pelo incumprimento do disposto nestes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso da alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º, o Conselho de Direcção deve elaborar o respectivo processo, respeitando o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral a interpor no prazo de trinta dias a contar da notificação.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  35. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela associação; e
  39. Número ou marcador, página 3: d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros correspondentes não gozam dos direitos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1, do presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários possuem os mesmos direitos que os sócios correspondentes, para além de que estão isentos do pagamento da taxa de inscrição e de quotas.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros que sejam pessoas colectivas far-se-ão sempre representar no seio da associação, por uma pessoa singular, devidamente mandatada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com o estatuto, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o prestígio e prossecução para o prestígio da associação; e
  48. Número ou marcador, página 4: c) Pagar pontualmente a quotização ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação PABODZI:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 4: Duração de mandato
  58. Texto do artigo, página 4: O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  61. Texto do artigo, página 4: É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais da associação.
  62. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação PABODZI, sendo constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, a pedido do Presidente deste órgão, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou em jornal de expressão nacional com a indicação do dia, local e ordem de trabalhos.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com a presença de pelo menos metade dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria absoluta.
  72. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros presentes e o mesmo se aplica para os casos de transformação ou dissolução da associação.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Proceder a alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
  77. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o plano de actividades e acordos de parceria que sejam relevantes para a associação;
  78. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a prestação de contas, o relatório de gestão, balanços e contas anuais, orçamentos ordinários e rectificativos, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício anterior;
  79. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pelo Conselho de Direcção da associação;
  80. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamações e recursos interpostos;
  81. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar comissões técnicas e consultivas para responder a situações pertinentes;
  82. Número ou marcador, página 4: g) Eleger e destituir os titulares de funções em órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a transformação ou dissolução da associação;
  84. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar regulamento interno e as taxas de inscrição e quotização; e
  85. Número ou marcador, página 4: j) Interpretar estatuto e deliberar sobre a sua alteração.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos de entre os seus membros.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 4: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 4: Compete à mesa da Assembleia Geral a convocação e direcção dos trabalhos da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias: ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou pelo menos por metade dos membros.
  95. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros no pleno gozo de seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças, respectivamente.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou dos outros seus membros.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com a antecedência mínima de 15 dias, com a indicação da ordem de trabalhos;
  104. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúne-se com a presença ou representação de todos os membros que o compõe;
  105. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados.
  106. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir estatuto e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral, representar a associação em juízo e fora dele e propor a Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação;
  112. Número ou marcador, página 5: c) Nomear os delegados do Conselho de Direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
  113. Número ou marcador, página 5: d) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da associação;
  114. Número ou marcador, página 5: e) Admitir membros e excluí-los nos termos do disposto no presente estatuto;
  115. Número ou marcador, página 5: f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da associação e propor membros honorários;
  116. Número ou marcador, página 5: g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da taxa de inscrição e quotização, administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  117. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar os regulamentos internos, normas e políticas necessários ao funcionamento da associação e fazê-los cumprir efectivamente;
  118. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas de gestão, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 5: j) Requerer a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente; e
  120. Número ou marcador, página 5: k) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
  121. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  124. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da associação, composto por 3 (três) membros, é constituído por 3 (três) membros, um presidente, um secretário e um vogal.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  127. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu presidente.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  130. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
  132. Número ou marcador, página 5: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
  133. Número ou marcador, página 5: c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  134. Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
  135. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 5: Património
  138. Texto do artigo, página 5: Constituem património da associação PABODZI todos bens móveis e imóveis e direitos registados em nome da associação.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 5: Fundos
  141. Texto do artigo, página 5: Constituem-se fundos da associação PABODZI:
  142. Número ou marcador, página 5: a) O produto da taxa de inscrição e quotização;
  143. Número ou marcador, página 5: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas;
  144. Número ou marcador, página 5: c) O rendimento dos bens patrimoniais; e
  145. Número ou marcador, página 5: d) outros legados estatuariamente admissíveis.
  146. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  149. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral deve reunirse extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar aos bens da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
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