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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Chenguetai ne Wana, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Chenguetai ne Wana, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos três anos renováveis única vez os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto ao artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente com o pessoa colectiva a criar condições sociais aos idosos e crianças órfãs e vulneráveis. Gabinete do Administrador do Distrito de Manica, 4 de Novembro de 2015, 25 de Novembro de 2021. —O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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