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- Texto do artigo, página 10: Centro Comercial de Intaka, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte um, na sede social da sociedade denominada Centro Comercial de Intaka, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Matola, matriculada pela Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101570614, com capital social de dez milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração integral do pacto social.
- Texto do artigo, página 10: E por consequência desta cessão e alteração integral dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial Intaka, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua do Intaka, quarteirão n.º 18, Primeira Rotunda, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a construção, aquisição e arrendamento de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de dez milhões de meticais divididos em sete quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alex Nyamwasa, com uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, ainda por realizar;
- Número ou marcador, página 10: b) Uwizeyimana Oliver, com uma quota no valor nominal de um milhão de
- Texto do artigo, página 10: meticais, correspondente a dez por cento do capital social, ainda por realizar;
- Número ou marcador, página 10: c) Uwitonze Divine Ella, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, ainda por realizar;
- Texto do artigo, página 10: d)Iragaba Cristiano Nyamwasa, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, ainda por realizar;
- Número ou marcador, página 10: e) Uwase Noella Nyamwasa, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, ainda por realizar; f)Alex Nyamwasa Júnior, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, ainda por realizar; e
- Número ou marcador, página 10: g) Kevi Kubwiamana Alex Nyamwasa, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, ainda por realizar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, aos sócios não cedentes em segundo lugar, que gozam de direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições;
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não queira exercer
- Texto do artigo, página 10: o direito de preferência, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou pelos seus herdeiros;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos prescritos na lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que seja necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São os seguintes os órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente eleito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação do balanco de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelo presidente da assembleia geral se a ele lhe for conferido um mandato duradoiro, ou ainda por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Quando circunstâncias aconselharem, a assembleia geral ordinária ou extraordinária, poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto também não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Sete) São dispensadas de formalidades de convocação, desde que todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem por esta forma que as deliberações nela tomadas serão validamente consideradas, salvo as que importe deliberações consagradas no numero nove desta artigo.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica dispensada de prestação de caução e terá remuneração a ser fixada em assembleia geral e está a carto do sócio Alex Nyamwasa que desde já é nomeado administrador, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em vinte por cento ou mais, para constituição do funco de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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