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Texto do artigo · p. 12 Flerte e Nature – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101685500, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social Flerte e Nature – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Cimento Moamba sede, Maputo província.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de área de recrutamento e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços na área de limpeza e comércio de consumíveis de limpeza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Wiliamo Jacinto Macuácua Matsombe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócio Wiliamo Jacinto Macuácua Matsombe desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2021. —A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Flerte e Nature – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101685500, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social Flerte e Nature – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Cimento Moamba sede, Maputo província.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de área de recrutamento e gestão de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer e venda de máquinas;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de limpeza e comércio de consumíveis de limpeza.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Wiliamo Jacinto Macuácua Matsombe.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócio Wiliamo Jacinto Macuácua Matsombe desde já nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2021. —A Conser-
  31. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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