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Texto do artigo · p. 12 Four Reasons, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi
Texto do artigo · p. 12 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número matriculada sob o número mil duzentos e um, a folhas quarenta e oito do livro C Quarto, a sociedade Four Reasons, Limitada, constituída por documento particular a treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Four Reasons, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração hoteleira, turística e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Makica, Limitada, e Ana Margarida Branco Remédio Leal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 (três) anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Makica, Limitada, e Ana Margarida Branco Remédio Leal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Four Reasons, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi
  3. Texto do artigo, página 12: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número matriculada sob o número mil duzentos e um, a folhas quarenta e oito do livro C Quarto, a sociedade Four Reasons, Limitada, constituída por documento particular a treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Four Reasons, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração hoteleira, turística e serviços conexos.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Makica, Limitada, e Ana Margarida Branco Remédio Leal.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 (três) anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Makica, Limitada, e Ana Margarida Branco Remédio Leal.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  28. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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