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Texto do artigo · p. 13 GMH Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637778 uma entidade denominada GMH Consultores, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 George Marthinus Hanttingh, Pr Eng de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04114906, emitido a vinte de Março de dois mil e catorze, válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, emitido pelo Departamento Para Assuntos Internos, casado sob regime de separação de bens, com Elisabe Luitha Hanttingh, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04859945, de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, válido até dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Departamento Para Assuntos Internos, residentes na Parcela 305, Nort Riding, Randburg, Johannesburg, República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 13 Simião Salomão Maússe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025364J, de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado sob regime de bens adquiridos, com a Ana Majale Pedro Maússe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102881306A,
Texto do artigo · p. 13 de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residentes na rua Serra da Gorongosa, nº 456, distrito Urbano Kamumbukwane, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma GMH Consultores, Limitada, a ser registada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade fica na Avenida Marginal, Condomínio Kurhula, n.º 10.429, Bloco B, n.º 1, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e assessoria na elaboração de projectos, executivos ou não, de engenharia e supervisão de obras;
Número ou marcador · p. 13 b) Preparação, execução e fiscalização de projectos de prospecção mineira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade desenvolverá também actividades complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a George Marthinus Hanttingh, portador do Passaporte n.º A0411490, de nacionalidade sul-africana;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Simião Salomão Maússe, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010402364J, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os termos e condições dos suprimentos serão aprovados pelos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios têm direito de preferência sobre a venda de quotas, quer entre sócios quer para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As transmissões de quota(s) só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique os demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, cada um no prazo de trinta dias de calendário a contar da data de notificação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Desde que os procedimentos descritos nos números um e dois anteriores sejam cumpridos, competirá ao director-geral imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para aprovação das alterações necessárias aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 14 b) Na eminência de a quota ser arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 14 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 e) Se um dos sócio começar uma outra actividade ou empreendimento na qual desenvolva o objecto da sociedade ou desempenhe actividades tal como as descritas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Um sócio será exonerado com a sua morte, por mútuo acordo com a maioria dos restantes sócios e da sociedade, ou mediante pré-aviso de seis meses à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A amortização será feita pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem, como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse e validamente, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou pelo administrador-geral e pelo administrador executivo, através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios representando uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, incluindo:
Número ou marcador · p. 14 a) A eleição do director-geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A criação ou constituição de ónus e garantias sobre o património da sociedade e quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
Número ou marcador · p. 14 d) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 14 e) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 f) O aumento e a redução do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) A amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos participantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e o secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que deverão ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade compete aos sócios designadamente,
Texto do artigo · p. 14 administrador-geral e administrador-executivo, e podem designar um outro gerente para os assistir aos seus deveres, os que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador geral, é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirão de acordo com as direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempo a tempos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Outubro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o último trimestre do ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento, será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizados noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que forem omissos estes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 15 Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a realizar-se no prazo de seis meses após a data de constituição da empresa, fica estabelecido que:
Texto do artigo · p. 15 a)O senhor George Marthinus Hanttingh, Pr Eng., de nacionalidade sulafricana, exercerá o cargo de administrador geral, a quem desde já são conferidos todos os poderes necessários, incluindo os de abertura da conta bancária conjunta principal da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 b) O senhor Simião Salomão Maússe, titular do Bilhete de Identidade nº 11010402364J, de nacionalidade moçambicana, exercerá o cargo de administrador-executivo, a quem são desde já conferidos todos os poderes necessários para a abertura da conta bancária da conta subsidiária da sociedade. Fica registado que a conta bancária subsidiária, só pode aceitar depósitos da conta bancária principal;
Número ou marcador · p. 15 c) A assinatura de contratos, registo (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos c o m e n t i d a d e s p ú b l i c a s (governamentais ou paraestatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, etc. é da responsabilidade do administrador geral, coadjuvado pelo administrador-executivo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Janeiro de dois mil e dois.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: GMH Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637778 uma entidade denominada GMH Consultores, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 13: George Marthinus Hanttingh, Pr Eng de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04114906, emitido a vinte de Março de dois mil e catorze, válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, emitido pelo Departamento Para Assuntos Internos, casado sob regime de separação de bens, com Elisabe Luitha Hanttingh, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04859945, de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, válido até dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Departamento Para Assuntos Internos, residentes na Parcela 305, Nort Riding, Randburg, Johannesburg, República da África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 13: Simião Salomão Maússe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025364J, de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado sob regime de bens adquiridos, com a Ana Majale Pedro Maússe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102881306A,
  5. Texto do artigo, página 13: de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residentes na rua Serra da Gorongosa, nº 456, distrito Urbano Kamumbukwane, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma GMH Consultores, Limitada, a ser registada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade fica na Avenida Marginal, Condomínio Kurhula, n.º 10.429, Bloco B, n.º 1, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e assessoria na elaboração de projectos, executivos ou não, de engenharia e supervisão de obras;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Preparação, execução e fiscalização de projectos de prospecção mineira.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades complementares das actividades principais.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Uma com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a George Marthinus Hanttingh, portador do Passaporte n.º A0411490, de nacionalidade sul-africana;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Outra com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Simião Salomão Maússe, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010402364J, de nacionalidade moçambicana.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Os termos e condições dos suprimentos serão aprovados pelos sócios reunidos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios têm direito de preferência sobre a venda de quotas, quer entre sócios quer para terceiros.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) As transmissões de quota(s) só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique os demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, cada um no prazo de trinta dias de calendário a contar da data de notificação.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) Desde que os procedimentos descritos nos números um e dois anteriores sejam cumpridos, competirá ao director-geral imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para aprovação das alterações necessárias aos estatutos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Na eminência de a quota ser arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
  53. Número ou marcador, página 14: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  54. Número ou marcador, página 14: e) Se um dos sócio começar uma outra actividade ou empreendimento na qual desenvolva o objecto da sociedade ou desempenhe actividades tal como as descritas nestes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) Um sócio será exonerado com a sua morte, por mútuo acordo com a maioria dos restantes sócios e da sociedade, ou mediante pré-aviso de seis meses à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  57. Número ou marcador, página 14: Cinco) A amortização será feita pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem, como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  64. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse e validamente, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
  65. Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou pelo administrador-geral e pelo administrador executivo, através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  66. Número ou marcador, página 14: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
  67. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios representando uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, incluindo:
  71. Número ou marcador, página 14: a) A eleição do director-geral;
  72. Número ou marcador, página 14: b) A criação ou constituição de ónus e garantias sobre o património da sociedade e quotas dos sócios;
  73. Número ou marcador, página 14: c) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
  74. Número ou marcador, página 14: d) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
  75. Número ou marcador, página 14: e) A alteração do pacto social;
  76. Número ou marcador, página 14: f) O aumento e a redução do pacto social;
  77. Número ou marcador, página 14: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 14: h) A amortização de quotas.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos participantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e o secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que deverão ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade compete aos sócios designadamente,
  83. Texto do artigo, página 14: administrador-geral e administrador-executivo, e podem designar um outro gerente para os assistir aos seus deveres, os que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  84. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador geral, é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirão de acordo com as direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempo a tempos.
  85. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  93. Texto do artigo, página 14: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Outubro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o último trimestre do ano.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  96. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento, será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
  97. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizados noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que forem omissos estes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
  106. Texto do artigo, página 15: Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a realizar-se no prazo de seis meses após a data de constituição da empresa, fica estabelecido que:
  107. Texto do artigo, página 15: a)O senhor George Marthinus Hanttingh, Pr Eng., de nacionalidade sulafricana, exercerá o cargo de administrador geral, a quem desde já são conferidos todos os poderes necessários, incluindo os de abertura da conta bancária conjunta principal da sociedade; e
  108. Número ou marcador, página 15: b) O senhor Simião Salomão Maússe, titular do Bilhete de Identidade nº 11010402364J, de nacionalidade moçambicana, exercerá o cargo de administrador-executivo, a quem são desde já conferidos todos os poderes necessários para a abertura da conta bancária da conta subsidiária da sociedade. Fica registado que a conta bancária subsidiária, só pode aceitar depósitos da conta bancária principal;
  109. Número ou marcador, página 15: c) A assinatura de contratos, registo (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos c o m e n t i d a d e s p ú b l i c a s (governamentais ou paraestatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, etc. é da responsabilidade do administrador geral, coadjuvado pelo administrador-executivo.
  110. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Janeiro de dois mil e dois.O Técnico, Ilegível.
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