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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ibramogy Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684814 uma entidade denominada Ibramogy Construções, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade é celebrado entre:
- Texto do artigo, página 15: Daud Dauto Ussene Ibramogy, nacionalidade moçambicano, natural de Vilankulo, casado com Fátima Miguel Mahumana Ibramogy, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300532256Q emitido em 9 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro
- Texto do artigo, página 15: Mavalane A, quarteirão 59, casa 24, Maputo cidade; e
- Texto do artigo, página 15: Abdurremane Hassane Abdurremane, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maxixe, com portador de Bilhete de Identidade n.º110101698486C, emitido a 15 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 19, casa 21, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ibramogy Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a sua sede no bairro Mavalane A, rua da Beira, n.º 26, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 15: Construções de: casa, prédios, pontes, estradas; aluguer de material de construção e cofragem; elaboração de projectos, fiscalização, orçamento; canalização, tecto falso; prestação de serviço; papelaria, serigrafia e gráfica; importação e exportação; vendas de equipamentos electrónicos e informáticos; advogacia, consultorias; gestão de recursos humanos; agências de viagens e turismo; venda de produtos alimentares, ferragens, produtos de higiene, limpeza, moda e estética pessoal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores e de um milhão meticais (1000.000,00MT), correspondendo a dois (2) sócios as quotas são descritas e subdivididas da seguinte forma o sócio Daud Dauto Ussene Ibramogy com uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais correspondente a 70% do capital social, e sócio Abdurremane Hassane Abdurremane, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daud Dauto Ussene Ibramogy, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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