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Texto do artigo · p. 15 Maglife Solutions & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684504 uma entidade denominada Maglife Solutions & ServiceSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Santos Alberto Magaia, casado com Florinda
Texto do artigo · p. 15 Zinaida Agostinho Empura, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mali Marracuene, quarteirão 01, casa n.º 13 província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102254842P, emitido em 13 de Fevereiro 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação Maglife Solutions & Service-Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 16 Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Mali, quarteirão A1, casa n.º 13, rés-do-chão, Marracuene-Maputo província, podendo, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços geral e de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 d) O exercício da profissão de técnico ;informático, eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 16 e) Instalação e manutenção de circuito fechado de televisão (CCTV);
Número ou marcador · p. 16 f) Instalação e manutenção eléctrica residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 16 g) Pintura e manutenção geral;
Número ou marcador · p. 16 h) Instalação e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 16 i) Instalação e manutenção do sistema do frio;
Número ou marcador · p. 16 j) Instalação, manutenção e fusão de fibra-óptica (telecomunicações);
Número ou marcador · p. 16 k) Serviços de limpeza geral, fumigação e lavandaria;
Número ou marcador · p. 16 l) À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nós termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000.00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Santos Alberto Magaia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Santos Alberto Magaia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administração tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 Asociedade so se dissolve nos terms fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maglife Solutions & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684504 uma entidade denominada Maglife Solutions & ServiceSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Santos Alberto Magaia, casado com Florinda
  3. Texto do artigo, página 15: Zinaida Agostinho Empura, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mali Marracuene, quarteirão 01, casa n.º 13 província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102254842P, emitido em 13 de Fevereiro 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação Maglife Solutions & Service-Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 16: Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Mali, quarteirão A1, casa n.º 13, rés-do-chão, Marracuene-Maputo província, podendo, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quanto for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Venda e aluguer de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços geral e de consultoria;
  18. Número ou marcador, página 16: d) O exercício da profissão de técnico ;informático, eléctrico e electrónico;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Instalação e manutenção de circuito fechado de televisão (CCTV);
  20. Número ou marcador, página 16: f) Instalação e manutenção eléctrica residencial e industrial;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Pintura e manutenção geral;
  22. Número ou marcador, página 16: h) Instalação e manutenção de redes de computadores;
  23. Número ou marcador, página 16: i) Instalação e manutenção do sistema do frio;
  24. Número ou marcador, página 16: j) Instalação, manutenção e fusão de fibra-óptica (telecomunicações);
  25. Número ou marcador, página 16: k) Serviços de limpeza geral, fumigação e lavandaria;
  26. Número ou marcador, página 16: l) À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nós termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: Capital social
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000.00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Santos Alberto Magaia.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: Administração
  32. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Santos Alberto Magaia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administração tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 16: Asociedade so se dissolve nos terms fixados pela lei.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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