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Texto do artigo · p. 16 Mbanguine Multi Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685802 uma entidade denominada Mbanguine Multi Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Simões Armando João, solteiro, maior de
Texto do artigo · p. 16 nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210301J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 57, casa n.º 53, distrito Municipal 2, constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Mbanguine Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Ghongolote 1º de Maio quarteirão 5, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a venda, transporte de material de construção e aluguer de equipamento de construção, extração e exploração de arreias, gestão de areeiro, exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de hotelaria restauração e turismo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Simões Armando João.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Simões Armando João, que desde já é nomeado administrador, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mbanguine Multi Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685802 uma entidade denominada Mbanguine Multi Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Simões Armando João, solteiro, maior de
  3. Texto do artigo, página 16: nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210301J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 57, casa n.º 53, distrito Municipal 2, constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mbanguine Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Ghongolote 1º de Maio quarteirão 5, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a venda, transporte de material de construção e aluguer de equipamento de construção, extração e exploração de arreias, gestão de areeiro, exploração de recursos minerais.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de hotelaria restauração e turismo.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Capital social
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Simões Armando João.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Simões Armando João, que desde já é nomeado administrador, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  32. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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