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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Monarca Expresso, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684067 uma entidade denominada Monarca Expresso, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Palma Pinto da Conceição José Maria, solteiro, de nacionalidade moçambicano, residente na Beira, rua 60, casa n.º 10, bairro de Macurungo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101847131Q, emitido a 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
- Texto do artigo, página 17: Helena Rui Mondlane, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 42,casa n.º 80, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110505278449D, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Monarca Expresso, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, Avenida de Moçambique, n.º 134, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da empresa é:
- Número ou marcador, página 17: a) Serviços de correios;
- Número ou marcador, página 17: b) Transporte de cargas diversas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído pela quota.
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 60% titulado pelo sócio Palma Pinto da Conceição José Maria;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 40% titulado pela sócia Helena Rui Mondlane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidade estabelecida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral e um director adjunto, que serão eleitos em assembleia geral dos sócios, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos directores, individualmente ou um trabalhador autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já nomeado como directorgeral da sociedade o senhor Palma Pinto da Conceição José Mari.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro director, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) De nenhum modo os directores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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