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Texto do artigo · p. 21 O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Lichinga
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contacto de sociedade de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais de Lichinga sob NUEL 101295400, uma sociedade denominada o Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique de Lichinga, que se rege pelas cláusulas abaixo constatntes no presente estatuto:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 O Instituto Politécnico de saúde de Moçambique – Lichinga, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotados de personalidade Jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 O IPSAM tem a sua sede na província da Niassa, cidade de Lichinga, Urbano n.º 1, no Bairro de Sanjala - Expansão, Avenida Julius Nherere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectos sociais
Texto do artigo · p. 22 É objectivo primordial da IPSAM, formar pessoais em conhecimento técnico profissional, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicos profissionais a todos;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e receitas
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui receita Administrativas do IPSAM:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuições dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Os recursos oriundos de créditos, financiamento e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 Serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo Instituto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Casos amistosos
Texto do artigo · p. 22 Composição e mandato do Conselho de Direcção, Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Director Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 c) Chefe do Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestor;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenador Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Expansão da instituição
Texto do artigo · p. 22 Havendo a necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, diante designado por IPSAM, em qualquer província do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Issa Gakou, com 33.000.00MT correspondente a 66%;
Número ou marcador · p. 22 b) Carlos Sebastião, com 15.000.00MT correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 22 c) Fica na posse Instituto, com 2.000.00MT correspondente a 4%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mas vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II De quem pode ser membro
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 22 São membros do IPSAM Delegação de Lichinga todos os que directamente ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região, ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 22 O membro do IPSAM qualifica-se em fundadores:
Número ou marcador · p. 22 a) Issa Gakou;
Número ou marcador · p. 22 b) Carlos Sebastião.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da competência da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Competência da Direcção-Geral
Texto do artigo · p. 22 Compete a Direcção-Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a IPSAM Delegação d e L i c h i n g a j u d i c i a l e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 22 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 22 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 Para administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Issa Gakou, este querendo pode delegar o seu representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Património
Número ou marcador · p. 22 Um) o património do IPSAM Delegação de Lichinga é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os directos e valores oriundo de recursos próprios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O IPSAM Delegação de Lichinga serão constituídos por um capital inicial de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, representados por seus fundadores em proporções diferentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Instrumentos reguladores e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Os procedimentos de controlo interno, Gestão, Administração dos Recursos do IPSAM Delegação de Lichinga serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 22 A tomada de posse para qualquer função no IPSAM Delegação de Lichinga será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto entra em vigor após a sua Publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei
Texto do artigo · p. 22 vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 18 de Janeiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Luís Sadique M. Assione.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Lichinga
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contacto de sociedade de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais de Lichinga sob NUEL 101295400, uma sociedade denominada o Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique de Lichinga, que se rege pelas cláusulas abaixo constatntes no presente estatuto:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Texto do artigo, página 22: O Instituto Politécnico de saúde de Moçambique – Lichinga, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotados de personalidade Jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Sede
  10. Texto do artigo, página 22: O IPSAM tem a sua sede na província da Niassa, cidade de Lichinga, Urbano n.º 1, no Bairro de Sanjala - Expansão, Avenida Julius Nherere.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objectos sociais
  13. Texto do artigo, página 22: É objectivo primordial da IPSAM, formar pessoais em conhecimento técnico profissional, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicos profissionais a todos;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Administração e receitas
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui receita Administrativas do IPSAM:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Contribuições dos seus colaboradores;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Os recursos oriundos de créditos, financiamento e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 Serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo Instituto.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Casos amistosos
  24. Texto do artigo, página 22: Composição e mandato do Conselho de Direcção, Conselho de Direcção é composto por:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Director-Geral;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Director Administrativo;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Chefe do Recursos Humanos;
  28. Número ou marcador, página 22: d) Gestor;
  29. Número ou marcador, página 22: e) Coordenador Geral;
  30. Número ou marcador, página 22: f) Director Pedagógico.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Expansão da instituição
  33. Texto do artigo, página 22: Havendo a necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, diante designado por IPSAM, em qualquer província do país.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Capital social
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Issa Gakou, com 33.000.00MT correspondente a 66%;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Carlos Sebastião, com 15.000.00MT correspondente a 30%;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Fica na posse Instituto, com 2.000.00MT correspondente a 4%.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mas vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II De quem pode ser membro
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: Quem pode ser membro
  44. Texto do artigo, página 22: São membros do IPSAM Delegação de Lichinga todos os que directamente ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região, ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: Classificação dos membros
  47. Texto do artigo, página 22: O membro do IPSAM qualifica-se em fundadores:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Issa Gakou;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Carlos Sebastião.
  50. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  51. Texto do artigo, página 22: Da competência da Direcção-Geral
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Competência da Direcção-Geral
  54. Texto do artigo, página 22: Compete a Direcção-Geral:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Representar a IPSAM Delegação d e L i c h i n g a j u d i c i a l e extrajudicialmente;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  60. Texto do artigo, página 22: Para administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Issa Gakou, este querendo pode delegar o seu representante.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 22: Património
  63. Número ou marcador, página 22: Um) o património do IPSAM Delegação de Lichinga é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os directos e valores oriundo de recursos próprios.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) O IPSAM Delegação de Lichinga serão constituídos por um capital inicial de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, representados por seus fundadores em proporções diferentes.
  65. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: Instrumentos reguladores e divisão de quotas
  68. Texto do artigo, página 22: Os procedimentos de controlo interno, Gestão, Administração dos Recursos do IPSAM Delegação de Lichinga serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: Cessão de ou divisão de quotas
  71. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 22: Tomada de posse
  74. Texto do artigo, página 22: A tomada de posse para qualquer função no IPSAM Delegação de Lichinga será feita num acto público e solene.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 22: Aplicação
  77. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto entra em vigor após a sua Publicação no Boletim da República.
  78. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei
  79. Texto do artigo, página 22: vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 18 de Janeiro de 2022. — O Con-
  80. Texto do artigo, página 22: servador, Luís Sadique M. Assione.
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