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Texto do artigo · p. 23 SAMA – Sacos de Matutuine S.A
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada SAMA – Sacos de Matutuine S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101673804, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A denominação da sociedade será SAMA – Sacos de Matutuine S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Coronel Aníbal Manave, n.º 141, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e comercialização de todo tipo de embalagens de pa1pel e plástico para o sector industrial, incluindo para a indústria cimenteira e afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica e de intermediação nas actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a Sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;.
Número ou marcador · p. 24 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 24 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Composição e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 25 composto por um número mínimo de dois (dois) administradores, nomeadamente os senhores Qi Sa e a Guhava Serviços, SA, devendo estes nomear o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Texto do artigo · p. 25 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Texto do artigo · p. 25 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício)
Texto do artigo · p. 25 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 25 i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A liquidação será extra-judicial, conforme
Texto do artigo · p. 25 seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: SAMA – Sacos de Matutuine S.A
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada SAMA – Sacos de Matutuine S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101673804, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A denominação da sociedade será SAMA – Sacos de Matutuine S.A.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Coronel Aníbal Manave, n.º 141, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Produção e comercialização de todo tipo de embalagens de pa1pel e plástico para o sector industrial, incluindo para a indústria cimenteira e afins;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
  21. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica e de intermediação nas actividades acima mencionadas.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a Sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Composição da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Poderes da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 24: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;.
  59. Número ou marcador, página 24: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  60. Número ou marcador, página 24: e) Distribuição de dividendos.
  61. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: (Composição e forma de obrigar)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração,
  65. Texto do artigo, página 25: composto por um número mínimo de dois (dois) administradores, nomeadamente os senhores Qi Sa e a Guhava Serviços, SA, devendo estes nomear o Presidente do Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  67. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  68. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  69. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  75. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  78. Texto do artigo, página 25: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  81. Texto do artigo, página 25: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  82. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do exercício
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 25: (Exercício)
  85. Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  86. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se:
  90. Número ou marcador, página 25: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  94. Texto do artigo, página 25: A liquidação será extra-judicial, conforme
  95. Texto do artigo, página 25: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  96. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
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