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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 26: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101613402, uma entidade denominada Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Mary Celestina Miguel Ibraimo, solteira natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar, Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AK43818, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 17 de Abril de 2017.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objeto social actividade de catering, restauração, cafetarias, pizzaria, confecção de alimentos, bolos, salgados, planeamento e promoção de eventos, feiras. congressos e similares, fornecimento e venda de equipamentos para eventos e catering, de produtos alimentares, gestão de eventos, participações sociais em outras sociedades, consultoria e prestação serviços, acessória em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma e unica quotas estabelecida de seguinte forma: Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Mary Celestina Miguel Ibraimo, correspondente a cem porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócios poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete o sócio, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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