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Texto do artigo · p. 27 Unimarkets Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685160, uma entidade denominada Unimarkets Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Helder Natividade Bembele, solteiro, maior, natural de Maputo, Passaporte n.º 15AK10494, residente em Marracuene, bairro 15 de Outubro, quarteirão 11, casa 23;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Assunção Juvêncio Ngovene, solteiro, maior, Bilhete de Identidade n.º 110100685706B, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 13.º andar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Unimarkets Corporate, Limitada, com sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Guarda, n.º 179, Tc, a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de, montagens
Texto do artigo · p. 28 e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpuzas, serigrafia e grafica, aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Venda de produtos e equipamentos electrónicas e informáticos, mobiliário e material hospitalar, comércios de veículos e motociclos, comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos, fardamentos diversos, material de segurança, comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco, sistemas e equipamentos de gestão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pelo sócio Hélder Natividade Bembele correspondente a cinco mil meticais e 50% pela sócia Assunção Juvêncio Ngovene, correspondente a cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Assunção Juvêncio Ngovene e Helder Natividade Bembele para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Unimarkets Corporate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685160, uma entidade denominada Unimarkets Corporate, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Helder Natividade Bembele, solteiro, maior, natural de Maputo, Passaporte n.º 15AK10494, residente em Marracuene, bairro 15 de Outubro, quarteirão 11, casa 23;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Assunção Juvêncio Ngovene, solteiro, maior, Bilhete de Identidade n.º 110100685706B, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 13.º andar.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Unimarkets Corporate, Limitada, com sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Guarda, n.º 179, Tc, a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de, montagens
  12. Texto do artigo, página 28: e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpuzas, serigrafia e grafica, aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Venda de produtos e equipamentos electrónicas e informáticos, mobiliário e material hospitalar, comércios de veículos e motociclos, comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos, fardamentos diversos, material de segurança, comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco, sistemas e equipamentos de gestão.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Capital social
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pelo sócio Hélder Natividade Bembele correspondente a cinco mil meticais e 50% pela sócia Assunção Juvêncio Ngovene, correspondente a cinco mil meticais.
  17. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 28: Gerência
  20. Texto do artigo, página 28: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Assunção Juvêncio Ngovene e Helder Natividade Bembele para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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