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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AD Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681440, uma entidade denominada AD Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Pedro José Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 52, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100178261J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, titular de NUIT 130267221; e
- Texto do artigo, página 4: Maria Helena João Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 76, casa n.º 40, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100590570A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, NUIT 125461824.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AD Comércio & Serviços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro 5, Coca Missava, ao longo da Estrada Nacional. cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda de material de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 4: b) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 4: c) Material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 4: g) Qualquer ramo da indústria e comércio, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Dias; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Maria Helena João Dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que ocuparão os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 5: a) Pedro José Dias – Administrador; e b( Maria Helena João Dias –
- Texto do artigo, página 5: Administradora.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete aos socios representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores/sócios ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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