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- Texto do artigo, página 5: ADL Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101656152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADL Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 5: Adley Jason Mateus Mubai, menor, natural de Nacala Porto, residente em Pemba, representado pelo seu pai Mateus Almeida Mubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Pemba, no bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 5: Luna da Esmeralda Mateus Mubai, menor, natural de Nacala Porto, residente em Pemba, representado pelo seu pai Mateus Almeida Mubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Pemba, no bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 5: sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação ADL Serviços, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de cereais e seus derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: c) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias à concretização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: d) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: e) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) ) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se a outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 5: g) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 5: h) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 5: i) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: j) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação;
- Número ou marcador, página 5: k) Restauração, pastelaria, padaria, discotecas, comercialização de bens alimentares e serviços, logística e catering, representação comercial;
- Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Adley Jason Mateus Mubai e Luna da Esmeralda Mateus Mubai, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Mateus Almeida Mubai, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador está desde já autorizado a praticar todos actos próprios da administração, podendo adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, assinar contratos de financiamentos e hipotecas, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativo à administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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