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Texto do artigo · p. 5 ADL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101656152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADL Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 5 Adley Jason Mateus Mubai, menor, natural de Nacala Porto, residente em Pemba, representado pelo seu pai Mateus Almeida Mubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Pemba, no bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 5 Luna da Esmeralda Mateus Mubai, menor, natural de Nacala Porto, residente em Pemba, representado pelo seu pai Mateus Almeida Mubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Pemba, no bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 5 sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação ADL Serviços, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de cereais e seus derivados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 c) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias à concretização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 d) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 e) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 5 f) ) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se a outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 5 g) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 h) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 5 i) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 j) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação;
Número ou marcador · p. 5 k) Restauração, pastelaria, padaria, discotecas, comercialização de bens alimentares e serviços, logística e catering, representação comercial;
Número ou marcador · p. 5 l) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Adley Jason Mateus Mubai e Luna da Esmeralda Mateus Mubai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Mateus Almeida Mubai, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador está desde já autorizado a praticar todos actos próprios da administração, podendo adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, assinar contratos de financiamentos e hipotecas, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativo à administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ADL Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101656152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADL Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 5: Adley Jason Mateus Mubai, menor, natural de Nacala Porto, residente em Pemba, representado pelo seu pai Mateus Almeida Mubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Pemba, no bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 5: Luna da Esmeralda Mateus Mubai, menor, natural de Nacala Porto, residente em Pemba, representado pelo seu pai Mateus Almeida Mubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Pemba, no bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
  5. Texto do artigo, página 5: sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação ADL Serviços, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de cereais e seus derivados, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 5: b) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 5: c) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias à concretização do seu objecto;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  18. Número ou marcador, página 5: f) ) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se a outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  19. Número ou marcador, página 5: g) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
  20. Número ou marcador, página 5: h) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  21. Número ou marcador, página 5: i) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 5: j) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação;
  23. Número ou marcador, página 5: k) Restauração, pastelaria, padaria, discotecas, comercialização de bens alimentares e serviços, logística e catering, representação comercial;
  24. Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei;
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 6: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 6: Capital social
  31. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Adley Jason Mateus Mubai e Luna da Esmeralda Mateus Mubai, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  33. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 6: Administração
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Mateus Almeida Mubai, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador está desde já autorizado a praticar todos actos próprios da administração, podendo adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, assinar contratos de financiamentos e hipotecas, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativo à administração.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  41. Texto do artigo, página 6: Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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