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Texto do artigo · p. 6 Blisslead, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Blisslead, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, número setecentos e quarenta e sete, em Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL C, deliberaram sobre a sua mudança de denominação para Blisslead, Limitada e consequente transformação parcial dos seus estatutos nos artigos seguintes, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adopta a firma Blisslead, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede, estabelecimentos e representações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 747, P3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços a terceiros na área da informática e respectiva informação, prestação de serviços de concepção, desenvolvimento, implementação, suporte e manutenção nas áreas de estratégia, marketing, comercial, operações, atendimento a clientes, organização e tecnologias de informação, formação e fornecimento de recursos humanos nas áreas de intervenção, gestão e exploração de equipamentos informáticos, apoio à internacionalização de empresas e estudandes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do dapital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Rebordão de Almeida Gouveia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da assembleia geral representativa de, pelo menos, setenta e cinco vírgula um por cento, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (Cláusula removida do contrato social).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ou suprimentos aos sócios, devendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, de forma proporcional ao capital de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O concelho de administração deverá apresentar prova dessa necessidade enquadrada no plano de actividades da sociedade e compromissos assumidos com terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Perante a prova de necessidade, no caso de recusa de um ou mais sócios em realizar os suprimentos necessários fica desde já acordado que o suprimento realizado por cada sócio será considerado um empréstimo à sociedade remunerado à taxa CFD do Banco de Moçambique desse dia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando a quota fo arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 7 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
Número ou marcador · p. 7 g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo nono dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento fixar o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas. Para os próximos quatro anos fica desde já nomeado o sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do seu administrador no caso de existir apenas um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração no caso de existirem mais do que um administrador;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em actos de mero expediente simples, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Dez por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia
Texto do artigo · p. 8 geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral representativa de, pelo menos, setenta e cinco vírgula um por cento, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios que não concordarem com a dissolução obrigam-se a adquirir a outra parte pelo seu valor nominal e de forma proporcional às suas participações na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Blisslead, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Blisslead, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, número setecentos e quarenta e sete, em Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL C, deliberaram sobre a sua mudança de denominação para Blisslead, Limitada e consequente transformação parcial dos seus estatutos nos artigos seguintes, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adopta a firma Blisslead, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede, estabelecimentos e representações)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 747, P3, cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços a terceiros na área da informática e respectiva informação, prestação de serviços de concepção, desenvolvimento, implementação, suporte e manutenção nas áreas de estratégia, marketing, comercial, operações, atendimento a clientes, organização e tecnologias de informação, formação e fornecimento de recursos humanos nas áreas de intervenção, gestão e exploração de equipamentos informáticos, apoio à internacionalização de empresas e estudandes.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do dapital social
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo; e
  19. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Rebordão de Almeida Gouveia.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da assembleia geral representativa de, pelo menos, setenta e cinco vírgula um por cento, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) (Cláusula removida do contrato social).
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ou suprimentos aos sócios, devendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, de forma proporcional ao capital de cada sócio na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O concelho de administração deverá apresentar prova dessa necessidade enquadrada no plano de actividades da sociedade e compromissos assumidos com terceiros.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) Perante a prova de necessidade, no caso de recusa de um ou mais sócios em realizar os suprimentos necessários fica desde já acordado que o suprimento realizado por cada sócio será considerado um empréstimo à sociedade remunerado à taxa CFD do Banco de Moçambique desse dia.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo, dos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
  36. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quota)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Quando a quota fo arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 7: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  45. Número ou marcador, página 7: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
  46. Número ou marcador, página 7: g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo nono dos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento fixar o novo valor nominal das mesmas.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
  49. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  50. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 7: Da administração
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  54. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas. Para os próximos quatro anos fica desde já nomeado o sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo.
  55. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do seu administrador no caso de existir apenas um administrador;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração no caso de existirem mais do que um administrador;
  61. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  62. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Em actos de mero expediente simples, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  64. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  65. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Dez por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente dez por cento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia
  71. Texto do artigo, página 8: geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral representativa de, pelo menos, setenta e cinco vírgula um por cento, bem como nos demais casos previstos por lei.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios que não concordarem com a dissolução obrigam-se a adquirir a outra parte pelo seu valor nominal e de forma proporcional às suas participações na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
  77. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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