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- Texto do artigo, página 4: Cooperativa Amaj, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Amaj, Limitada, matriculada sobre NUEL 101188485, entre Inácio Alho Andissene, casado, natural de Changara e residente na cidade da Beira, Marden Guerreiro da Cruz, solteiro, maior, natural de Inhambane e residente na cidade da Beira, e Johane Jossai, solteiro maior, natural de Chiquelene- Morrombene e residente na cidade da Beira, conforme estatutos elaborados nos termos do n.º 2, do artigo 3 da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOUM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa tem a denominação de Cooperativa Amaj, Limitada, para prestação de serviços de transporte de passageiros e bens, abreviadamente Cooperativa Amaj, Lda, uma pessoa colectiva, de direito privado que prossegue fins económicos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É sediada na cidade da Beira, podendo transferir para qualquer ponto do país por deliberação consensual da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se o Conselho de Direcção desta assim deliberar, a Cooperativa Amaj, Lda, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de sua representação em qualquer local, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Cooperativa Amaj, Limitada, tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa Amaj, Limitada, tem como objectivo exercer as actividades de transporte público de passageiros e seus bens, fazendo carreiras:
- Número ou marcador, página 4: a) Urbanas;
- Número ou marcador, página 4: b) Inter-urbanas; c)Distritais e inter-distritais;
- Número ou marcador, página 4: d) Provinciais e inter-provinciais;
- Número ou marcador, página 4: e) No âmbito das suas necessidades e capacidades, poderá se estender para fora do país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tem também actividades secundárias nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de tra nsporte;
- Número ou marcador, página 4: b) Transporte turístico; e c)Transporte escolar.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Cooperativa Amaj, Limitada, poderá representar ou agenciar outras cooperativas das mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, cooperativo, subscrito inicial e realizado, é de 90.000,00MT (noventa mil
- Texto do artigo, página 5: meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), para cada membro dos três fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro da cooperativa deverá subscrever no acto da admissão, pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
- Número ou marcador, página 5: Três) As outras formas de representação do capital, alteração, incorporação de reservas, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão económica e retenção de excedentes, o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objecto de regulamentação interna e aprovada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações ou títulos de investimento)
- Texto do artigo, página 5: As obrigações ou títulos de investimento serão objecto da regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestações suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Requisitos para admissão do membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Cooperativa Amaj, Limitada, no procedimento das admissões dos seus membros, observa os princípios lógicos baseados na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, assim como das normas plasmadas pela AIC (Aliança Internacional das Cooperativas), com destaque ao princípio da adesão voluntária e livre, de pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Cooperativa Amaj, Lda, no processo de admissão de novos membros, não tolerará a descriminação baseada na origem étnica, cor da pele, sexo, nível académico, posição social, local de nascimento e filiação partidária de qualquer que pretenda aderir como membro da cooperativa respeitando o princípio da igualdade e universalidade constante no artigo 35 da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: Três) A admissão na Cooperativa Amaj, Lda, das pessoas singulares e colectivas como membros verifica-se com a subscrição do seu capital social desde que se identifiquem com os mesmos propósitos da cooperativa e esteja a exercer as actividades económicas da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção aceitar as propostas de admissão sob proposta escrita formulada pelos interessados e serão aprovados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres e direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 5: Aos membros serão exigidos o cumprimento escrupuloso dos deveres emanados pela Assembleia Geral e aqueles fixados pela Cooperativas Amaj, Lda.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 5: Fica assegurado aos membros o direito de uso, gozo e fruição dos direitos que a Cooperativa Amaj, Lda, se dispõe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Amaj, Lda, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Competências e constituição da Assembleia Getal)
- Texto do artigo, página 5: Compete a assembleia geral a deliberação dos assuntos da Cooperativa Amaj, Lda, e é constituida pela totalidade dos membros em pleno gozo, uso e fruição dos seus direitos sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias a todos os membros e orgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e competências)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 5: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da Cooperativa Amaj, Lda, é de dois anos, renovável por mais um.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular do órgão social antes do fim do período por um motivo que justifique, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Perda ou renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perderão o mandato, aqueles membros que incorrerem na violação dos seus deveres previstos nos estatutos e dos estipulados pelo regulamento interno da Cooperativa e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem as reuniões sistematicamente e pelo menos cinco vezes de forma consecutiva e dez intercaladas;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de cessação de funções ou do mandato, por cometimento de uma infracção nos termos previstos nos números anteriores,
- Texto do artigo, página 5: o titular do órgão será substituído por um suplente sob decisão do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
- Texto do artigo, página 5: O processo da candidatura, eleição e tomada de posse para os órgãos da Cooperativa Amaj, Lda, obedecerá o regido e estabelecido no regulamento interno da Cooperativa e na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Impedimento)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de impedimento ou ausência do presidente da Cooperativa Amaj, Lda, no exercício das suas funções, será substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 5: Pode se considerar constituída a Assembleia Geral e deliberar validamente em primeira convocação, se na data e hora marcada, se estiverem mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes ou mandatados devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Texto do artigo, página 5: Para os actos eleitorais na Cooperativa Amaj, Lda, à cada membro dispõe de um voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção e o órgão intermédio aquém cabe-lhe a tarefa de desenhar políticas e estratégias de funcionamento da Cooperativa Amaj, Lda, e submeter aos restantes membros para apreciação e decisão posterior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho directivo da Cooperativa Amaj, Lda., é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Primeiro vogal; e
- Número ou marcador, página 5: e) Segundo vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter a Assembleia Geral; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Dirigir as actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a cooperativa em juízo;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o relatório das actividades e contas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: h) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor a demissão ou expulsão dos membros da cooperativa em casos de infracções prevista nos estatutos da cooperativa e de mais leis;
- Número ou marcador, página 6: j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de associados honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Ao presidente do Conselho da Direcção compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a cooperativa em todos os níveis;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar documentos e outros que são pertenças da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: d) Superintender em todos os assuntos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 6: Aos vice-presidentes compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente em questões de ausente e impedimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada até realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário-geral surpreender todos os serviços da cooperativa e assistir a direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Vogal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vogal tomar parte nos trabalhos da direcção e cumprir todas as tarefas ou funções que lhe forem confiadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar trimestralmente as contas e os actos da administração financeira da direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre assuntos de carácter legislativo em que os outros corpos gerentes resolvam consultar;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer e assinar relatórios de prestação de contas da direcção à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Reunião)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. Cuja convocatória
- Texto do artigo, página 6: será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver questões de emergência objectivas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Directivo só poderão ter validade se forem tomadas por pelo menos mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Despesas)
- Texto do artigo, página 6: As despesas da Cooperativa Amaj, Lda, serão efectuadas pelo recurso ao fundo social da cooperativa respeitando os termos estabelecidos no regulamento interno da cooperativa Cooperativa Amaj, Lda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Excedentes líquidos e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os excedentes líquidos são apurados pelo ajuste de relatórios das despesas, inclusivamente das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos excedentes líquidos de exercício, antes da constituição das reservas legais, serão deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para se constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzida a percentagem referida no número dois do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa Amaj, Lda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Padronização)
- Texto do artigo, página 6: Os tripulantes da Cooperativa Amaj, Lda., durante o exercício das suas actividades apresentar-se-ão uniformizados para a sua intensificação aos utentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da Cooperativa Amaj, Lda, procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Para tudo aquilo que se considerar omisso neste estatuto será objecto de deliberação pelo conselho directivo ouvindo os restantes membros da Cooperativa Amaj, Lda, não discordando o regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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