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Texto do artigo · p. 4 Cooperativa Amaj, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Amaj, Limitada, matriculada sobre NUEL 101188485, entre Inácio Alho Andissene, casado, natural de Changara e residente na cidade da Beira, Marden Guerreiro da Cruz, solteiro, maior, natural de Inhambane e residente na cidade da Beira, e Johane Jossai, solteiro maior, natural de Chiquelene- Morrombene e residente na cidade da Beira, conforme estatutos elaborados nos termos do n.º 2, do artigo 3 da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOUM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Cooperativa tem a denominação de Cooperativa Amaj, Limitada, para prestação de serviços de transporte de passageiros e bens, abreviadamente Cooperativa Amaj, Lda, uma pessoa colectiva, de direito privado que prossegue fins económicos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É sediada na cidade da Beira, podendo transferir para qualquer ponto do país por deliberação consensual da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se o Conselho de Direcção desta assim deliberar, a Cooperativa Amaj, Lda, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de sua representação em qualquer local, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa Amaj, Limitada, tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOTRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Cooperativa Amaj, Limitada, tem como objectivo exercer as actividades de transporte público de passageiros e seus bens, fazendo carreiras:
Número ou marcador · p. 4 a) Urbanas;
Número ou marcador · p. 4 b) Inter-urbanas; c)Distritais e inter-distritais;
Número ou marcador · p. 4 d) Provinciais e inter-provinciais;
Número ou marcador · p. 4 e) No âmbito das suas necessidades e capacidades, poderá se estender para fora do país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tem também actividades secundárias nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Aluguer de tra nsporte;
Número ou marcador · p. 4 b) Transporte turístico; e c)Transporte escolar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Cooperativa Amaj, Limitada, poderá representar ou agenciar outras cooperativas das mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, cooperativo, subscrito inicial e realizado, é de 90.000,00MT (noventa mil
Texto do artigo · p. 5 meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), para cada membro dos três fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada membro da cooperativa deverá subscrever no acto da admissão, pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
Número ou marcador · p. 5 Três) As outras formas de representação do capital, alteração, incorporação de reservas, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão económica e retenção de excedentes, o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objecto de regulamentação interna e aprovada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações ou títulos de investimento)
Texto do artigo · p. 5 As obrigações ou títulos de investimento serão objecto da regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestações suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Requisitos para admissão do membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Cooperativa Amaj, Limitada, no procedimento das admissões dos seus membros, observa os princípios lógicos baseados na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, assim como das normas plasmadas pela AIC (Aliança Internacional das Cooperativas), com destaque ao princípio da adesão voluntária e livre, de pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Cooperativa Amaj, Lda, no processo de admissão de novos membros, não tolerará a descriminação baseada na origem étnica, cor da pele, sexo, nível académico, posição social, local de nascimento e filiação partidária de qualquer que pretenda aderir como membro da cooperativa respeitando o princípio da igualdade e universalidade constante no artigo 35 da Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 Três) A admissão na Cooperativa Amaj, Lda, das pessoas singulares e colectivas como membros verifica-se com a subscrição do seu capital social desde que se identifiquem com os mesmos propósitos da cooperativa e esteja a exercer as actividades económicas da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção aceitar as propostas de admissão sob proposta escrita formulada pelos interessados e serão aprovados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres e direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 Aos membros serão exigidos o cumprimento escrupuloso dos deveres emanados pela Assembleia Geral e aqueles fixados pela Cooperativas Amaj, Lda.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 Fica assegurado aos membros o direito de uso, gozo e fruição dos direitos que a Cooperativa Amaj, Lda, se dispõe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Amaj, Lda, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competências e constituição da Assembleia Getal)
Texto do artigo · p. 5 Compete a assembleia geral a deliberação dos assuntos da Cooperativa Amaj, Lda, e é constituida pela totalidade dos membros em pleno gozo, uso e fruição dos seus direitos sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias a todos os membros e orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral e competências)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da Cooperativa Amaj, Lda, é de dois anos, renovável por mais um.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cessando o mandato de qualquer titular do órgão social antes do fim do período por um motivo que justifique, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Perda ou renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perderão o mandato, aqueles membros que incorrerem na violação dos seus deveres previstos nos estatutos e dos estipulados pelo regulamento interno da Cooperativa e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem as reuniões sistematicamente e pelo menos cinco vezes de forma consecutiva e dez intercaladas;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de cessação de funções ou do mandato, por cometimento de uma infracção nos termos previstos nos números anteriores,
Texto do artigo · p. 5 o titular do órgão será substituído por um suplente sob decisão do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
Texto do artigo · p. 5 O processo da candidatura, eleição e tomada de posse para os órgãos da Cooperativa Amaj, Lda, obedecerá o regido e estabelecido no regulamento interno da Cooperativa e na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de impedimento ou ausência do presidente da Cooperativa Amaj, Lda, no exercício das suas funções, será substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 Pode se considerar constituída a Assembleia Geral e deliberar validamente em primeira convocação, se na data e hora marcada, se estiverem mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes ou mandatados devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Votação)
Texto do artigo · p. 5 Para os actos eleitorais na Cooperativa Amaj, Lda, à cada membro dispõe de um voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção e o órgão intermédio aquém cabe-lhe a tarefa de desenhar políticas e estratégias de funcionamento da Cooperativa Amaj, Lda, e submeter aos restantes membros para apreciação e decisão posterior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho directivo da Cooperativa Amaj, Lda., é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Primeiro vogal; e
Número ou marcador · p. 5 e) Segundo vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter a Assembleia Geral; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a cooperativa em juízo;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar o relatório das actividades e contas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 h) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor a demissão ou expulsão dos membros da cooperativa em casos de infracções prevista nos estatutos da cooperativa e de mais leis;
Número ou marcador · p. 6 j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de associados honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Ao presidente do Conselho da Direcção compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e dirigir as reuniões da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a cooperativa em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar documentos e outros que são pertenças da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 d) Superintender em todos os assuntos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Aos vice-presidentes compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente em questões de ausente e impedimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada até realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário-geral surpreender todos os serviços da cooperativa e assistir a direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Vogal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vogal tomar parte nos trabalhos da direcção e cumprir todas as tarefas ou funções que lhe forem confiadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar trimestralmente as contas e os actos da administração financeira da direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre assuntos de carácter legislativo em que os outros corpos gerentes resolvam consultar;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer e assinar relatórios de prestação de contas da direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Reunião)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. Cuja convocatória
Texto do artigo · p. 6 será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver questões de emergência objectivas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Directivo só poderão ter validade se forem tomadas por pelo menos mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 As despesas da Cooperativa Amaj, Lda, serão efectuadas pelo recurso ao fundo social da cooperativa respeitando os termos estabelecidos no regulamento interno da cooperativa Cooperativa Amaj, Lda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Excedentes líquidos e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os excedentes líquidos são apurados pelo ajuste de relatórios das despesas, inclusivamente das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dos excedentes líquidos de exercício, antes da constituição das reservas legais, serão deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para se constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzida a percentagem referida no número dois do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa Amaj, Lda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Padronização)
Texto do artigo · p. 6 Os tripulantes da Cooperativa Amaj, Lda., durante o exercício das suas actividades apresentar-se-ão uniformizados para a sua intensificação aos utentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da Cooperativa Amaj, Lda, procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Para tudo aquilo que se considerar omisso neste estatuto será objecto de deliberação pelo conselho directivo ouvindo os restantes membros da Cooperativa Amaj, Lda, não discordando o regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cooperativa Amaj, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Amaj, Limitada, matriculada sobre NUEL 101188485, entre Inácio Alho Andissene, casado, natural de Changara e residente na cidade da Beira, Marden Guerreiro da Cruz, solteiro, maior, natural de Inhambane e residente na cidade da Beira, e Johane Jossai, solteiro maior, natural de Chiquelene- Morrombene e residente na cidade da Beira, conforme estatutos elaborados nos termos do n.º 2, do artigo 3 da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGOUM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa tem a denominação de Cooperativa Amaj, Limitada, para prestação de serviços de transporte de passageiros e bens, abreviadamente Cooperativa Amaj, Lda, uma pessoa colectiva, de direito privado que prossegue fins económicos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) É sediada na cidade da Beira, podendo transferir para qualquer ponto do país por deliberação consensual da direcção.
  7. Número ou marcador, página 4: Três) Se o Conselho de Direcção desta assim deliberar, a Cooperativa Amaj, Lda, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de sua representação em qualquer local, dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa Amaj, Limitada, tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura do acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa Amaj, Limitada, tem como objectivo exercer as actividades de transporte público de passageiros e seus bens, fazendo carreiras:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Urbanas;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Inter-urbanas; c)Distritais e inter-distritais;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Provinciais e inter-provinciais;
  17. Número ou marcador, página 4: e) No âmbito das suas necessidades e capacidades, poderá se estender para fora do país.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Tem também actividades secundárias nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de tra nsporte;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Transporte turístico; e c)Transporte escolar.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) A Cooperativa Amaj, Limitada, poderá representar ou agenciar outras cooperativas das mesmas actividades.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUATRO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, cooperativo, subscrito inicial e realizado, é de 90.000,00MT (noventa mil
  25. Texto do artigo, página 5: meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), para cada membro dos três fundadores.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro da cooperativa deverá subscrever no acto da admissão, pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) As outras formas de representação do capital, alteração, incorporação de reservas, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão económica e retenção de excedentes, o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objecto de regulamentação interna e aprovada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 5: (Obrigações ou títulos de investimento)
  30. Texto do artigo, página 5: As obrigações ou títulos de investimento serão objecto da regulamentação interna.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 5: Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestações suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 5: (Requisitos para admissão do membros)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A Cooperativa Amaj, Limitada, no procedimento das admissões dos seus membros, observa os princípios lógicos baseados na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, assim como das normas plasmadas pela AIC (Aliança Internacional das Cooperativas), com destaque ao princípio da adesão voluntária e livre, de pessoas singulares ou colectivas.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A Cooperativa Amaj, Lda, no processo de admissão de novos membros, não tolerará a descriminação baseada na origem étnica, cor da pele, sexo, nível académico, posição social, local de nascimento e filiação partidária de qualquer que pretenda aderir como membro da cooperativa respeitando o princípio da igualdade e universalidade constante no artigo 35 da Constituição da República de Moçambique;
  38. Número ou marcador, página 5: Três) A admissão na Cooperativa Amaj, Lda, das pessoas singulares e colectivas como membros verifica-se com a subscrição do seu capital social desde que se identifiquem com os mesmos propósitos da cooperativa e esteja a exercer as actividades económicas da mesma.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção aceitar as propostas de admissão sob proposta escrita formulada pelos interessados e serão aprovados na Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 5: (Deveres e direitos dos membros)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Deveres dos membros:
  43. Texto do artigo, página 5: Aos membros serão exigidos o cumprimento escrupuloso dos deveres emanados pela Assembleia Geral e aqueles fixados pela Cooperativas Amaj, Lda.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Direitos dos membros:
  45. Texto do artigo, página 5: Fica assegurado aos membros o direito de uso, gozo e fruição dos direitos que a Cooperativa Amaj, Lda, se dispõe.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 5: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Amaj, Lda, os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  51. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 5: (Competências e constituição da Assembleia Getal)
  54. Texto do artigo, página 5: Compete a assembleia geral a deliberação dos assuntos da Cooperativa Amaj, Lda, e é constituida pela totalidade dos membros em pleno gozo, uso e fruição dos seus direitos sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias a todos os membros e orgãos da cooperativa.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e competências)
  57. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  58. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  59. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  60. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário; e
  61. Número ou marcador, página 5: d) Dois vogais.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 5: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  64. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da Cooperativa Amaj, Lda, é de dois anos, renovável por mais um.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular do órgão social antes do fim do período por um motivo que justifique, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 5: (Perda ou renúncia do mandato)
  68. Número ou marcador, página 5: Um) Perderão o mandato, aqueles membros que incorrerem na violação dos seus deveres previstos nos estatutos e dos estipulados pelo regulamento interno da Cooperativa e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem as reuniões sistematicamente e pelo menos cinco vezes de forma consecutiva e dez intercaladas;
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de cessação de funções ou do mandato, por cometimento de uma infracção nos termos previstos nos números anteriores,
  70. Texto do artigo, página 5: o titular do órgão será substituído por um suplente sob decisão do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 5: (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
  73. Texto do artigo, página 5: O processo da candidatura, eleição e tomada de posse para os órgãos da Cooperativa Amaj, Lda, obedecerá o regido e estabelecido no regulamento interno da Cooperativa e na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 5: (Impedimento)
  76. Texto do artigo, página 5: Em caso de impedimento ou ausência do presidente da Cooperativa Amaj, Lda, no exercício das suas funções, será substituído pelo vicepresidente.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  79. Texto do artigo, página 5: Pode se considerar constituída a Assembleia Geral e deliberar validamente em primeira convocação, se na data e hora marcada, se estiverem mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes ou mandatados devidamente credenciados.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  81. Texto do artigo, página 5: (Votação)
  82. Texto do artigo, página 5: Para os actos eleitorais na Cooperativa Amaj, Lda, à cada membro dispõe de um voto.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  84. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  85. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção e o órgão intermédio aquém cabe-lhe a tarefa de desenhar políticas e estratégias de funcionamento da Cooperativa Amaj, Lda, e submeter aos restantes membros para apreciação e decisão posterior.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho directivo da Cooperativa Amaj, Lda., é composto por:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente
  89. Número ou marcador, página 5: c) Secretário-geral;
  90. Número ou marcador, página 5: d) Primeiro vogal; e
  91. Número ou marcador, página 5: e) Segundo vogal.
  92. Número ou marcador, página 5: Três) Compete o Conselho de Direcção:
  93. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter a Assembleia Geral; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 5: d) Dirigir as actividades da cooperativa;
  96. Número ou marcador, página 5: e) Representar a cooperativa em juízo;
  97. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o relatório das actividades e contas na Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
  99. Número ou marcador, página 5: h) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito;
  100. Número ou marcador, página 5: i) Propor a demissão ou expulsão dos membros da cooperativa em casos de infracções prevista nos estatutos da cooperativa e de mais leis;
  101. Número ou marcador, página 6: j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de associados honorários.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  103. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Direcção)
  104. Texto do artigo, página 6: Ao presidente do Conselho da Direcção compete:
  105. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões da Cooperativa;
  106. Número ou marcador, página 6: b) Representar a cooperativa em todos os níveis;
  107. Número ou marcador, página 6: c) Assinar documentos e outros que são pertenças da cooperativa;
  108. Número ou marcador, página 6: d) Superintender em todos os assuntos da cooperativa.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  110. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  111. Texto do artigo, página 6: Aos vice-presidentes compete:
  112. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente em questões de ausente e impedimento;
  113. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
  114. Número ou marcador, página 6: c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada até realização da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  116. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  117. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário-geral surpreender todos os serviços da cooperativa e assistir a direcção.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  119. Texto do artigo, página 6: (Vogal)
  120. Texto do artigo, página 6: Compete ao vogal tomar parte nos trabalhos da direcção e cumprir todas as tarefas ou funções que lhe forem confiadas pelo presidente.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  122. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  123. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  124. Número ou marcador, página 6: a) Examinar trimestralmente as contas e os actos da administração financeira da direcção;
  125. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre assuntos de carácter legislativo em que os outros corpos gerentes resolvam consultar;
  126. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer e assinar relatórios de prestação de contas da direcção à Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  128. Texto do artigo, página 6: (Reunião)
  129. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. Cuja convocatória
  130. Texto do artigo, página 6: será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver questões de emergência objectivas.
  131. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Directivo só poderão ter validade se forem tomadas por pelo menos mais da metade dos membros.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  133. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  134. Texto do artigo, página 6: As despesas da Cooperativa Amaj, Lda, serão efectuadas pelo recurso ao fundo social da cooperativa respeitando os termos estabelecidos no regulamento interno da cooperativa Cooperativa Amaj, Lda.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  136. Texto do artigo, página 6: (Excedentes líquidos e aplicação de resultados)
  137. Número ou marcador, página 6: Um) Os excedentes líquidos são apurados pelo ajuste de relatórios das despesas, inclusivamente das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
  138. Número ou marcador, página 6: Dois) Dos excedentes líquidos de exercício, antes da constituição das reservas legais, serão deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para se constituir o fundo de reserva legal.
  139. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzida a percentagem referida no número dois do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa Amaj, Lda.
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  141. Texto do artigo, página 6: (Padronização)
  142. Texto do artigo, página 6: Os tripulantes da Cooperativa Amaj, Lda., durante o exercício das suas actividades apresentar-se-ão uniformizados para a sua intensificação aos utentes.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  144. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  145. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da Cooperativa Amaj, Lda, procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  147. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 6: Para tudo aquilo que se considerar omisso neste estatuto será objecto de deliberação pelo conselho directivo ouvindo os restantes membros da Cooperativa Amaj, Lda, não discordando o regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  149. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
  150. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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