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Texto do artigo · p. 6 DHL Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, na reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade DHL Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 5803, página 43 verso do livro C-15, os sócios deliberaram nomear a senhora Madalena Fátima Sullivan, como gerente da empresa para Moçambique, cujo mandato terminará a 30 de Novembro de 2022, deliberaram autorizar o senhor Egídio Gualter Miguel Monteiro, gerente da sociedade, a outorgar procuração em favor do senhor Hanifo Mahomed Ismael, conforme estabelecido no parágrafo 3.º, do artigo 10 do estatuto social da companhia, e dar os poderes gerais e, em especial, os actos enumerados no ponto 6, do artigo 10 dos estatutos, sujeitos à aprovação prévia dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios e seus representantes a alteração integral dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, sucursais e representações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é denominada DHL Moçambique, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3823, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade possui ainda representação na província de Maputo e sucursais nas províncias de Sofala, Nampula e Cabo Delgado, e cidade de Maputo, com os seguintes endereços:
Número ou marcador · p. 6 a) Delegação da província de Maputo, com endereço na Terminal Internacional Rodoviário, RG, Km 4, Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 6 b) Sucursal da província de Sofala, com endereço na Avenida Poder Popular, n.º 112, Beira;
Número ou marcador · p. 6 c) Sucursal da província de Nampula, com endereço na rua do Porto, Nacala Porto;
Número ou marcador · p. 6 d) Sucursal da província de Cabo Delgado, com endereço na Estrada Nacional 106, n.º 31, Alto Gingone, Pemba;
Número ou marcador · p. 6 e) Sucursal da cidade de Maputo, com endereço na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-I, 4.º andar, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 f) Sucursal da cidade de Maputo, com endereço na Terminal de Carga Aérea, Aeroporto Internacional de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá criar em qualquer ponto do país ou no estrangeiro estabelecimentos, delegações, sucursais ou quaisquer outra forma de representação quando e onde os sócios o deliberem e esteja superiormente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas actividades em um de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte nacional e internacional de bens e mercadorias e serviços de logística e gestão de armazéns, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) A aceitação, tratamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas, mercadorias, serviços de transporte expresso e de serviço de mensageiro;
Número ou marcador · p. 7 b) O agenciamento de frete e fretamento aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de agenciamento de bens, incluindo as mercadorias em transito e mediação das demais operações inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal; c)O manuseamento, recepção e expedição, armazenagem, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em armazém de regime aduaneiro ou não;
Número ou marcador · p. 7 d) O manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 7 e) A conferência, peritagem e superintendência de carga; e
Número ou marcador · p. 7 f) A consultoria e assessoria técnica nas demais áreas compreendidas no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços afins, complementares ou conexos aquele, bem como, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamento de empresas, joint-ventures e sociedades gestoras de participações sociais ou outras formas de associação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderão deter participações de carácter exclusivamente financeiro em sociedades com objecto social diverso daquele, mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e realização do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de trinta e cinco mil meticais, e é composto por duas quotas, sendo uma no montante de trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Deutsche Post International, B.V e outra no valor nominal de cento e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital, pertencente à sócia DHL Management Services, Limited.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos feitos pelos sócios)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá receber dos sócios quantias com que quiserem suprir as necessidades da caixa social em condições a acordar com a gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas. O aumento do capital social será realizado por deliberação extraordinária dos sócios, reunidos em assembleia geral, estando representadas três quartas partes do capital social. A deliberação que determinar o aumento de capital mediante novas entradas, poderá fixar um prémio cujo montante e afectação consistirão dessa deliberação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas sociais devem ser inteiramente realizadas no momento da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se o aumento de capital for realizado, seja na totalidade, seja parcialmente, por entrada em espécies, proceder-se-á à sua avaliação pela Assembleia geral dos sócios, funcionando com a maioria requerida para a modificação dos estatutos, em face de louvado de perito nomeado pela gerência, a anexar à respectiva acta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O capital social pode, igualmente, ser reduzido em virtude de decisão da assembleia geral dos sócios, funcionando nas condições exigidas para a modificação dos estatutos, qualquer que seja o motivo e a forma, nos limites fixados pela lei e pelos regulamentos em vigor. Em nenhum caso pode a redução de capital afectar a igualdade dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As quotas poderão ser livremente cedidas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Elas não poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa estranha à sociedade a não ser com o consentimento da maioria dos sócios, representando, pelo menos, três quartos do capital social, sendo esta maioria determinada contando a sua e a quota do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O projecto de cessão deve ser notificado à sociedade e a cada um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou por notificação judicial avulsa. Se a sociedade negar a cessão, os sócios são obrigados, durante os três meses após a notificação da recusa, feita por carta registada com aviso de recepção, a adquirir ou fazer adquirir a quota, por um preço fixado entre as partes ou no caso de falta de acordo, por avaliação de peritos.
Texto do artigo · p. 7 Quarto) A sociedade pode, igualmente, com o consentimento do sócio cedente decidir no mesmo prazo adquirir essa quota pelo preço determinado nas condições acima previstas. Se no momento de expirar o prazo determinado, a sociedade não tiver adquirido ou feito adquirir a quota, pode o sócio realizar a cessão inicialmente projectada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições)
Texto do artigo · p. 7 As disposições precedentes são aplicáveis a todos os casos de cessões, mesmo que tenham lugar por adjudicação pública em virtude duma decisão judicial ou por qualquer outra forma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é representada e gerida por um ou mais gerentes, nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A responsabilidade dos gerentes é exercer os mais amplos poderes enquanto representam a sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os estatutos não reservem como da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os gerentes podem nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos seus poderes, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade estará obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral. Todos contratos efectuados com fornecedores e documentos relativos à operações financeiras (cheques, ordens de pagamento, etc.) devem ser sempre assinados por dois representantes legais da sociedade, podendo ser o gerente ou terceiro
Texto do artigo · p. 8 a quem tenha sido delegado poderes por meio de uma procuração devidamente autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em nenhuma circunstância pode a sociedade estar obrigada em actos ou documentos que não digam respeito à actividade do objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos, salvo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos gerentes, os seguintes actos estão sujeitos à aprovação prévia da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Encerrar ou alienar os negócios, áreas/actividades ou sectores da companhia, bem como a incorporação de novas áreas/ actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) A subscrição e/ou aquisição de acções de outras sociedades e a alienação ou oneração, bem como a entrada, alteração e/ou rescisão de quaisquer contratos de parceria, joint-ventures e outros acordos comerciais fundamentais;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer ou encerrar quaisquer sucursais ou outras formas de representação da sociedade fora da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 d) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, construção de infra-estruturas, com excepção do trabalho necessário para manter o bom estado das propriedades;
Número ou marcador · p. 8 e) Investimentos (incluindo contratos de arrendamento) que não estejam orçamentados e não tenham sido aprovados por um BCA (Business Case Analysis) e que originarão custos anuais superiores ao equivalente em moeda local aos limites estabelecidos (i) na Delegação de Directrizes de Autoridade (DOAG) como emitidas pelo Conselho Administrativo da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos ou (ii) em uma matriz de autorização equivalente emitida pelo CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana;
Número ou marcador · p. 8 f) A celebração, alteração ou rescisão de contratos de aluguer, arrendamento, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por um BCA e que tenham sido celebrados por períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou que o compromisso é igual ou maior que o equivalente (conforme medido em moeda local) dos limites conforme as Directrizes da Delegação de Autoridade (DOAG) emitidos
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Administração da DHL Express Sub-Saara-África de tempos em tempos ou que não tenham sido aprovados pelo CEO da DHL Express para a África Subsaariana ou o CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana;
Número ou marcador · p. 8 g) A execução, alteração ou rescisão de contratos de trabalho sem obter aprovação por escrito do Chefe de Recursos Humanos para a DHL Express África Subsaariana (ou seu representante por escrito), ou a execução ou emenda de acordos de consultoria ou acordos semelhantes, que o montante excede (conforme medido pelo equivalente em moeda local) os limites definidos (i) nas Directrizes da Delegação de Autoridade (DOAG), como emitido pelo Conselho de Administração da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos ou (ii) em um matriz de autorização equivalente emitida pelo CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana ou que tenha um período de validade superior a seis meses, bem como alterações em contratos com um valor anual menor do que o equivalente em moeda local dos limites conforme o Delegação de Diretrizes de Autoridade (DOAG) como emitido pelo Conselho de Administração da DHL Express Sub-Saara-África de tempos em tempos que, como resultado da emenda, terá um valor anual superior a tais limites;
Número ou marcador · p. 8 h) A assunção de fiança, apresentação de cartas de conforto ou obrigações de garantia fora do curso normal dos negócios da empresa, bem como a assunção de responsabilidade pelas obrigações de terceiros;
Número ou marcador · p. 8 i) A celebração de empréstimos a longo prazo e/ou empréstimos através dos quais as linhas de crédito aprovadas pela assembleia geral serão excedidas;
Número ou marcador · p. 8 j) Concessão de empréstimos fora do escopo de operações ordinárias da companhia;
Número ou marcador · p. 8 k) Emitir regras de trabalho diferentes das regras aprovadas pelo departamento de Recursos Humanos da DHL Global Express ou pelo departamento de Recursos Humanos da DHL Global Forwarding na sede da DHL Express e da DHL Global Forwarding atualmente localizada em Bonn, Alemanha e/ou na África Subsaariana. Equipe de Recursos Humanos para a DHL Express;
Número ou marcador · p. 8 l) Celebrar contratos relativos a planos de previdência ou compartilhamento de lucros da companhia;
Número ou marcador · p. 8 m) O exercício dos direitos dos sócios em empresas de investimento;
Número ou marcador · p. 8 n) Entrada em acordos com os sócios, entre administradores e/ou com outras pessoas que sejam transacções com partes relacionadas ou que não estejam no curso regular dos negócios da companhia;
Número ou marcador · p. 8 o) Comunicação ou pagamento de qualquer factura a qualquer escritório de advocacia sem assegurar que um membro da equipa jurídica da DHL Express Sub-Sahara-África esteja em cópia; ou
Número ou marcador · p. 8 P) Quaisquer actos ou contratos de natureza fundamental ou extraordinária que se encontrem fora dos actos e contratos efetuados como parte da gestão normal da companhia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações dos gerentes)
Texto do artigo · p. 8 Os gerentes devem consagrar à sociedade todo o tempo e todos os cuidados necessários à sua marcha, durante toda a duração do seu mandato não poderão aceitar qualquer posto de gerente, presidente, director-geral ou de director de uma empresa cujo objecto social seja análogo ao da sociedade presentemente criada a menos que tenha sido previamente autorizado pela unanimidade dos associados. Toda a convenção a firmar entre um dos gerentes e a sociedade, seja directa ou indirectamente, seja por pessoa interposta, deve ser submetida à autorização prévia dos sócios. O mesmo se aplica a qualquer convenção entre a sociedade e uma empresa na qual o gerente, ora nomeado, seja ou exerça funções de direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade dos gerentes)
Texto do artigo · p. 8 Os gerentes não contraem em virtude da sua gestão, qualquer obrigação pessoal ou solidária, relativamente aos compromissos da sociedade. Eles são responsáveis, de acordo com o direito comum, seja para com a sociedade, seja para com terceiros, pelas infracções às disposições das leis, pela violação dos presentes estatutos e pelas faltas por eles cometidos na sua gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração dos gerentes)
Texto do artigo · p. 8 O(s) gerente(s) exerce(m) suas funções à titulo gratuito. Todas despesas de viagens ou deslocações ocorridas em razão do exercício do
Texto do artigo · p. 9 mandato social de gerente serão reembolsadas pela sociedade mediante apresentação de justificativos e/ou recibos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Revogação de mandato e morte dos gerentes)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todo o gerente poderá sempre demitirse das suas funções mas deve prevenir os sócios com um mês de antecedência por carta registada. Até ao fim do prazo de pré-aviso, o gerente demissionário conservará todas as prerrogativas de que beneficiava antes da sua demissão, mas deve continuar no exercício das suas funções durante o referido prazo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) De acordo com a lei, o mandato do gerente pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos sócios. Este revogação só pode ter lugar por uma decisão extraordinária dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A incapacidade legal ou física contínuas de um gerente, durante seis meses, constitui justa causa para a cessação das suas funções e dos benefícios inerentes a essas funções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de cessação de funções de um gerente devido a morte, incapacidade ou revogação de mandato, os gerentes restantes que continuarem em funções, assegurarão a gerência, usando de todos os poderes indicados no artigo décimo, até à designação de substituto do gerente em causa, face a convocação pelo ou pelos gerentes existentes e nas condições de maioria previstas para as decisões extraordinárias tomadas nos termos do artigo décimo sétimo. Se apenas existir um gerente, a reunião de sócios será convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações sociais: Deliberações ordinárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) As decisões que excedam os poderes da gerência são da competência da assembleia geral dos sócios. As decisões dos sócios são qualificadas como ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões ordinárias visam conferir à gerência as autorizações necessárias para realizar os actos que excedam os poderes que lhe foram conferidos pelo artigo décimo acima, aprovar, rectificar ou rejeitar as contas, decidir sobre a afectação e repartição de lucros e de uma maneira geral, pronunciarem-se sobre todas as questões que não impliquem modificação dos estatutos, aprovação de cessão de quotas sociais a pessoas estranhas à sociedade ou acordo sobre novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões ordinárias para serem válidas têm que ser tomadas por sócios que representem mais de metade do capital social. Se essa cifra não for atingida na primeira consulta, os sócios pronunciar-se-ão uma segunda vez e as decisões serão tomadas por
Texto do artigo · p. 9 maioria dos votos emitidos, não podendo estas decisões respeitar senão às questões que tiverem sido já objecto da primeira consulta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações sociais: Decisões extraordinárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) As decisões extraordinárias são as que tem por objectivo modificações estatutárias ou acordo sobre novos sócios. Elas têm, nomeadamente, por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A modificação do objecto social, sem, entretanto, poder mudá-lo completamente nem alterá-lo, na sua essência;
Número ou marcador · p. 9 b) A nomeação ou a revogação de mandato de gerente;
Número ou marcador · p. 9 c) O aumento do capital social ou a sua redução;
Número ou marcador · p. 9 d) A modificação do modo de cessão ou transmissão das partes sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) A modificação da duração do exercício social, da repartição e da afectação dos lucros;
Número ou marcador · p. 9 f) A transformação da sociedade numa sociedade de outra espécie, com o consentimento particular dos sócios que se tornarão ou não sócios da nova sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) A dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) A modificação do modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Esta enumeração é exemplificativa e não taxativa.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões extraordinárias apenas são legalmente válidas quando obtenham três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Calendário das reuniões e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios devem tomar uma decisão colectiva, pelo menos, uma vez por ano, nos três meses que se seguem ao encerramento de um exercício social, para aprovação das contas desse exercício. Podem contudo, tomar decisões colectivas em qualquer ocasião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Modo de consulta)
Número ou marcador · p. 9 Um) As decisões colectivas são obtidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Seja por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Seja por voto por correspondência;
Número ou marcador · p. 9 c) Seja por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando as decisões dos sócios são ou devem ser tomadas por unanimidade, elas podem constar, nomeadamente, de um acto notarial ou do documento particular com simples assinatura, ou de acta assinada pelos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de consulta por escrito a gerência enviará para o último domicílio conhecido de cada um dos sócios, por carta registada, o texto das resoluções por ela propostos acompanhado de todas as informações e explicações úteis e nomeadamente, se se tratar de aprovar as contas de um exercício, do relatório da gerência sobre o andamento dos negócios sociais, por baixo de cada resolução, da menção adoptado ou recusado. Todo o sócio que tenha enviado a sua resposta no prazo indicado acima, será considerado como tendo se abstido.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso em que a gerência julgar preferível deliberar em assembleia geral, os sócios são convocados com, pelo menos quinze dias da antecedência, por carta registada endereçada para o seu último domicílio conhecido, dando a conhecer a ordem da agenda, o lugar, dia e hora da reunião. Este prazo pode ser reduzido a oito dias para as assembleias gerais extraordinárias ou para as assembleias gerais ordinárias em segunda convocatória. A assembleia é presidida por um presidente e, pelo menos, um secretário, eleito em assembleia geral, de entre os sócios ou por pessoas por estes escolhidas. A composição da assembleia é verificada pela folha de presenças que é assinada pelos membros presentes ou pelos seus mandatários e encerrada pelo secretário e pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Efeito das decisões)
Texto do artigo · p. 9 As decisões colectivas regularmente tomadas obrigam a todos os sócios mesmo ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência, responsável como mandatária, deve prestar contas dos seus actos aos sócios, que têm um direito de controlo permanente e sem aviso prévio, com a única condição de não abusarem e de não entravar
Texto do artigo · p. 9 o exercício normal das funções da gerência. Em caso de dificuldades os sócios serão, obrigatoriamente, consultados e organizarão como melhor entenderem e de acordo com a maioria do capital, o exercício do seu direito de controlo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a sociedade compreender mais de vinte membros deverá ser criado um conselho fiscal procedendo-se à consequente alteração dos presentes estatutos e nomeando-se os primeiros membros deste conselho por uma decisão colectiva extraordinária dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Comunicação aos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todo o sócio tem o direito em qualquer altura, de tomar por si próprio e na sede social,
Texto do artigo · p. 10 conhecimento das contas de exploração geral e de lucros, e perdas, dos balanços, inventários, relatórios submetidos às assembleias e processos verbais destas assembleias, relativos aos três últimos exercícios. Este direito comporta, salvo no que respeita ao inventário, o direito de fazer cópias dos documentos acima indicados. O sócio pode fazer-se assistir por um perito, quinze dias antes da data da assembleia geral ordinária anual prevista no artigo décimo quinto, os documentos submetidos em virtude deste artigo, à provação da assembleia, podem, ser pedidos pelos sócios à gerência. A comunicação é feita pela mesma forma que o tenha sido o pedido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todo o sócio tem o direito a todo o tempo de obter, na sede social quaisquer cópias certificadas dos estatutos vigentes aquando do pedido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Caso a gerência se tenha abstido de convocar assembleia geral ordinária prevista no artigo décimo quinto ou se o funcionamento da sociedade estiver paralisado por motivos que respeitam à gerência, os sócios detendo mais de metade do capital social, podem exigir a gerência a convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enviarão para este meio uma intimação à gerência por carta registada com aviso de recepção. Se nos oito dias seguintes à notificação a reunião não tiver sido convocada podem aqueles sócios convocá-la directamente nos termos da lei, decidindo aí tudo o que for mais conveniente para o bom funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social começa em um de Janeiro e
Texto do artigo · p. 10 acaba em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Inventário-balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) Será mantida uma contabilidade regular das operações sociais de acordo com as leis e de uso do comércio. Será elaborado em cada ano, no fim de exercido ou o mais tardar dentro dos três meses seguintes do encerramento deste, um inventário geral do activo e do passivo da sociedade e um balanço resultante desde inventário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço é transferido para livro próprio e assinado pelo gerente no mês seguinte ao encerramento do inventário. A gerência submeterá aos sócios nos três meses seguintes a execução do inventário, o balanço, a conta de exploração e a conta de lucros e perdas e, se a tal houver lugar, as propostas da repartição de
Texto do artigo · p. 10 lucros. Os sócios decidem sobre estes balanços e contas nos termos que constam do artigo décimo quinto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Afectação e repartição dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) As receitas da sociedade que constam de inventário anual, uma vez deduzido os gastos gerais dos encargos sociais de todas as amortizações do activo social e de todas as reservas ou provisões para os riscos comercias e industriais decididos pela gerência constituem os lucros líquidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A estes lucros líquidos, são deduzidos cinco por cento para formar os fundos de reserva legal. Esta dedução deixa de ser obrigatória quando o fundo de reserva atinja uma soma igual a um quinto do capital social e será reintegrado quando por qualquer razão achar reduzido.
Número ou marcador · p. 10 Três) O saldo dos lucros é repartido a título de dividendo entre os sócios, em proporção das quotas. Os sócios podem, contudo, sob a proposta da gerência, transferir os suprimentos ou afectar à criação de quaisquer reservas gerais ou especiais que determinem sendo caso disso, todos ou parte dos lucros que lhe cabem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Pagamento de juros e dividendos. Partes amortizadas)
Texto do artigo · p. 10 O pagamento dos juros e dividendos efectuase sob proposta da gerência do tempo e pela forma determinada na decisão da aprovação de contas. A gerência pode proceder a uma repartição por conta do dividendo do exercício em curso, se os lucros realizados o permitirem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Causas da dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por acordo dos sócios, a liquidação será feita pelo ou pelos gerentes então em funções ou por liquidatário nomeado pelos sócios deliberando nas condições previstas para as decisões colectivas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Durante a liquidação, os sócios continuam a poder tomar as decisões que julgarem necessárias em tudo o que respeitar a esta liquidação. Eles poderão nomeadamente por decisão ordinária substituir os liquidatários, aprovar as suas contas e dar-lhes quitação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O activo social é realizado pelo ou pelos liquidatários que tem, para este efeito os poderes mais latos, incluindo os de realizar amigavelmente todo o activo mobiliário da sociedade, transigir, assumir compromissos, prestar todas as garantias mesmo hipotecárias, consentir preferências e desistências com ou sem pagamentos. Além disso, depois de terem sido autorizados por decisão extraordinária dos sócios, podem efectuar a transferência ou
Texto do artigo · p. 10 a cessão a quaisquer particulares ou sociedade, ou realizar entradas em qualquer sociedade com conjunto ou parte dos bens, direitos e obrigações da sociedade dissolvida.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Depois de liquidação do passivo e dos encargos sociais e produto líquido da liquidação é empregue em primeiro lugar, no reembolso do montante das partes sociais, se este reembolso não foi ainda efectuado. O excedente dos benefícios é repartido entre todos os sócios proporcionalmente o valor da quota pertencente a cada um.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Transformação)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão decidir da transformação da presente sociedade numa sociedade comercial de outra espécie, admitida por lei, por decisão colectiva extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Interdição de livros selados e de inventário, litígio, publicações e taxas)
Texto do artigo · p. 10 Em nenhum caso e por nenhuma razão poderá ser requerida a aposição de selos ou inventário judicial do activo da sociedade seja pelos sócios, com excepção aos inquiridos judiciais a que se refere o artigo mil quatrocentos e noventa e sete do processo civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os litígios que possam levantar-se na duração da sociedade ou durante a sua liquidação, com esta ou entre os próprios sócios, relativamente a questões sociais, serão julgados nos termos da lei e submetidos a jurisdição dos tribunais do local da sede social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: DHL Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, na reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade DHL Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 5803, página 43 verso do livro C-15, os sócios deliberaram nomear a senhora Madalena Fátima Sullivan, como gerente da empresa para Moçambique, cujo mandato terminará a 30 de Novembro de 2022, deliberaram autorizar o senhor Egídio Gualter Miguel Monteiro, gerente da sociedade, a outorgar procuração em favor do senhor Hanifo Mahomed Ismael, conforme estabelecido no parágrafo 3.º, do artigo 10 do estatuto social da companhia, e dar os poderes gerais e, em especial, os actos enumerados no ponto 6, do artigo 10 dos estatutos, sujeitos à aprovação prévia dos sócios.
  3. Texto do artigo, página 6: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios e seus representantes a alteração integral dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, sucursais e representações)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é denominada DHL Moçambique, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3823, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade possui ainda representação na província de Maputo e sucursais nas províncias de Sofala, Nampula e Cabo Delgado, e cidade de Maputo, com os seguintes endereços:
  8. Número ou marcador, página 6: a) Delegação da província de Maputo, com endereço na Terminal Internacional Rodoviário, RG, Km 4, Ressano Garcia;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Sucursal da província de Sofala, com endereço na Avenida Poder Popular, n.º 112, Beira;
  10. Número ou marcador, página 6: c) Sucursal da província de Nampula, com endereço na rua do Porto, Nacala Porto;
  11. Número ou marcador, página 6: d) Sucursal da província de Cabo Delgado, com endereço na Estrada Nacional 106, n.º 31, Alto Gingone, Pemba;
  12. Número ou marcador, página 6: e) Sucursal da cidade de Maputo, com endereço na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-I, 4.º andar, cidade de Maputo;
  13. Número ou marcador, página 6: f) Sucursal da cidade de Maputo, com endereço na Terminal de Carga Aérea, Aeroporto Internacional de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 7: (Representações)
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá criar em qualquer ponto do país ou no estrangeiro estabelecimentos, delegações, sucursais ou quaisquer outra forma de representação quando e onde os sócios o deliberem e esteja superiormente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas actividades em um de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte nacional e internacional de bens e mercadorias e serviços de logística e gestão de armazéns, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 7: a) A aceitação, tratamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas, mercadorias, serviços de transporte expresso e de serviço de mensageiro;
  24. Número ou marcador, página 7: b) O agenciamento de frete e fretamento aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de agenciamento de bens, incluindo as mercadorias em transito e mediação das demais operações inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal; c)O manuseamento, recepção e expedição, armazenagem, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em armazém de regime aduaneiro ou não;
  25. Número ou marcador, página 7: d) O manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
  26. Número ou marcador, página 7: e) A conferência, peritagem e superintendência de carga; e
  27. Número ou marcador, página 7: f) A consultoria e assessoria técnica nas demais áreas compreendidas no seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços afins, complementares ou conexos aquele, bem como, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamento de empresas, joint-ventures e sociedades gestoras de participações sociais ou outras formas de associação permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderão deter participações de carácter exclusivamente financeiro em sociedades com objecto social diverso daquele, mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Composição e realização do capital social)
  32. Texto do artigo, página 7: O capital social é de trinta e cinco mil meticais, e é composto por duas quotas, sendo uma no montante de trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Deutsche Post International, B.V e outra no valor nominal de cento e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital, pertencente à sócia DHL Management Services, Limited.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos feitos pelos sócios)
  35. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá receber dos sócios quantias com que quiserem suprir as necessidades da caixa social em condições a acordar com a gerência.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas. O aumento do capital social será realizado por deliberação extraordinária dos sócios, reunidos em assembleia geral, estando representadas três quartas partes do capital social. A deliberação que determinar o aumento de capital mediante novas entradas, poderá fixar um prémio cujo montante e afectação consistirão dessa deliberação.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas sociais devem ser inteiramente realizadas no momento da sua criação.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Se o aumento de capital for realizado, seja na totalidade, seja parcialmente, por entrada em espécies, proceder-se-á à sua avaliação pela Assembleia geral dos sócios, funcionando com a maioria requerida para a modificação dos estatutos, em face de louvado de perito nomeado pela gerência, a anexar à respectiva acta.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) O capital social pode, igualmente, ser reduzido em virtude de decisão da assembleia geral dos sócios, funcionando nas condições exigidas para a modificação dos estatutos, qualquer que seja o motivo e a forma, nos limites fixados pela lei e pelos regulamentos em vigor. Em nenhum caso pode a redução de capital afectar a igualdade dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) As quotas poderão ser livremente cedidas entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Elas não poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa estranha à sociedade a não ser com o consentimento da maioria dos sócios, representando, pelo menos, três quartos do capital social, sendo esta maioria determinada contando a sua e a quota do sócio cedente.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) O projecto de cessão deve ser notificado à sociedade e a cada um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou por notificação judicial avulsa. Se a sociedade negar a cessão, os sócios são obrigados, durante os três meses após a notificação da recusa, feita por carta registada com aviso de recepção, a adquirir ou fazer adquirir a quota, por um preço fixado entre as partes ou no caso de falta de acordo, por avaliação de peritos.
  47. Texto do artigo, página 7: Quarto) A sociedade pode, igualmente, com o consentimento do sócio cedente decidir no mesmo prazo adquirir essa quota pelo preço determinado nas condições acima previstas. Se no momento de expirar o prazo determinado, a sociedade não tiver adquirido ou feito adquirir a quota, pode o sócio realizar a cessão inicialmente projectada.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 7: (Disposições)
  50. Texto do artigo, página 7: As disposições precedentes são aplicáveis a todos os casos de cessões, mesmo que tenham lugar por adjudicação pública em virtude duma decisão judicial ou por qualquer outra forma.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é representada e gerida por um ou mais gerentes, nomeados pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) A responsabilidade dos gerentes é exercer os mais amplos poderes enquanto representam a sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os estatutos não reservem como da competência da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes podem nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos seus poderes, nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade estará obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral. Todos contratos efectuados com fornecedores e documentos relativos à operações financeiras (cheques, ordens de pagamento, etc.) devem ser sempre assinados por dois representantes legais da sociedade, podendo ser o gerente ou terceiro
  57. Texto do artigo, página 8: a quem tenha sido delegado poderes por meio de uma procuração devidamente autorizada pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em nenhuma circunstância pode a sociedade estar obrigada em actos ou documentos que não digam respeito à actividade do objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos, salvo deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 8: Seis) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos gerentes, os seguintes actos estão sujeitos à aprovação prévia da assembleia geral:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Encerrar ou alienar os negócios, áreas/actividades ou sectores da companhia, bem como a incorporação de novas áreas/ actividades;
  61. Número ou marcador, página 8: b) A subscrição e/ou aquisição de acções de outras sociedades e a alienação ou oneração, bem como a entrada, alteração e/ou rescisão de quaisquer contratos de parceria, joint-ventures e outros acordos comerciais fundamentais;
  62. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer ou encerrar quaisquer sucursais ou outras formas de representação da sociedade fora da República de Moçambique;
  63. Número ou marcador, página 8: d) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, construção de infra-estruturas, com excepção do trabalho necessário para manter o bom estado das propriedades;
  64. Número ou marcador, página 8: e) Investimentos (incluindo contratos de arrendamento) que não estejam orçamentados e não tenham sido aprovados por um BCA (Business Case Analysis) e que originarão custos anuais superiores ao equivalente em moeda local aos limites estabelecidos (i) na Delegação de Directrizes de Autoridade (DOAG) como emitidas pelo Conselho Administrativo da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos ou (ii) em uma matriz de autorização equivalente emitida pelo CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana;
  65. Número ou marcador, página 8: f) A celebração, alteração ou rescisão de contratos de aluguer, arrendamento, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por um BCA e que tenham sido celebrados por períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou que o compromisso é igual ou maior que o equivalente (conforme medido em moeda local) dos limites conforme as Directrizes da Delegação de Autoridade (DOAG) emitidos
  66. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Administração da DHL Express Sub-Saara-África de tempos em tempos ou que não tenham sido aprovados pelo CEO da DHL Express para a África Subsaariana ou o CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana;
  67. Número ou marcador, página 8: g) A execução, alteração ou rescisão de contratos de trabalho sem obter aprovação por escrito do Chefe de Recursos Humanos para a DHL Express África Subsaariana (ou seu representante por escrito), ou a execução ou emenda de acordos de consultoria ou acordos semelhantes, que o montante excede (conforme medido pelo equivalente em moeda local) os limites definidos (i) nas Directrizes da Delegação de Autoridade (DOAG), como emitido pelo Conselho de Administração da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos ou (ii) em um matriz de autorização equivalente emitida pelo CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana ou que tenha um período de validade superior a seis meses, bem como alterações em contratos com um valor anual menor do que o equivalente em moeda local dos limites conforme o Delegação de Diretrizes de Autoridade (DOAG) como emitido pelo Conselho de Administração da DHL Express Sub-Saara-África de tempos em tempos que, como resultado da emenda, terá um valor anual superior a tais limites;
  68. Número ou marcador, página 8: h) A assunção de fiança, apresentação de cartas de conforto ou obrigações de garantia fora do curso normal dos negócios da empresa, bem como a assunção de responsabilidade pelas obrigações de terceiros;
  69. Número ou marcador, página 8: i) A celebração de empréstimos a longo prazo e/ou empréstimos através dos quais as linhas de crédito aprovadas pela assembleia geral serão excedidas;
  70. Número ou marcador, página 8: j) Concessão de empréstimos fora do escopo de operações ordinárias da companhia;
  71. Número ou marcador, página 8: k) Emitir regras de trabalho diferentes das regras aprovadas pelo departamento de Recursos Humanos da DHL Global Express ou pelo departamento de Recursos Humanos da DHL Global Forwarding na sede da DHL Express e da DHL Global Forwarding atualmente localizada em Bonn, Alemanha e/ou na África Subsaariana. Equipe de Recursos Humanos para a DHL Express;
  72. Número ou marcador, página 8: l) Celebrar contratos relativos a planos de previdência ou compartilhamento de lucros da companhia;
  73. Número ou marcador, página 8: m) O exercício dos direitos dos sócios em empresas de investimento;
  74. Número ou marcador, página 8: n) Entrada em acordos com os sócios, entre administradores e/ou com outras pessoas que sejam transacções com partes relacionadas ou que não estejam no curso regular dos negócios da companhia;
  75. Número ou marcador, página 8: o) Comunicação ou pagamento de qualquer factura a qualquer escritório de advocacia sem assegurar que um membro da equipa jurídica da DHL Express Sub-Sahara-África esteja em cópia; ou
  76. Número ou marcador, página 8: P) Quaisquer actos ou contratos de natureza fundamental ou extraordinária que se encontrem fora dos actos e contratos efetuados como parte da gestão normal da companhia.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: (Obrigações dos gerentes)
  79. Texto do artigo, página 8: Os gerentes devem consagrar à sociedade todo o tempo e todos os cuidados necessários à sua marcha, durante toda a duração do seu mandato não poderão aceitar qualquer posto de gerente, presidente, director-geral ou de director de uma empresa cujo objecto social seja análogo ao da sociedade presentemente criada a menos que tenha sido previamente autorizado pela unanimidade dos associados. Toda a convenção a firmar entre um dos gerentes e a sociedade, seja directa ou indirectamente, seja por pessoa interposta, deve ser submetida à autorização prévia dos sócios. O mesmo se aplica a qualquer convenção entre a sociedade e uma empresa na qual o gerente, ora nomeado, seja ou exerça funções de direcção.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos gerentes)
  82. Texto do artigo, página 8: Os gerentes não contraem em virtude da sua gestão, qualquer obrigação pessoal ou solidária, relativamente aos compromissos da sociedade. Eles são responsáveis, de acordo com o direito comum, seja para com a sociedade, seja para com terceiros, pelas infracções às disposições das leis, pela violação dos presentes estatutos e pelas faltas por eles cometidos na sua gestão.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: (Remuneração dos gerentes)
  85. Texto do artigo, página 8: O(s) gerente(s) exerce(m) suas funções à titulo gratuito. Todas despesas de viagens ou deslocações ocorridas em razão do exercício do
  86. Texto do artigo, página 9: mandato social de gerente serão reembolsadas pela sociedade mediante apresentação de justificativos e/ou recibos.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Revogação de mandato e morte dos gerentes)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Todo o gerente poderá sempre demitirse das suas funções mas deve prevenir os sócios com um mês de antecedência por carta registada. Até ao fim do prazo de pré-aviso, o gerente demissionário conservará todas as prerrogativas de que beneficiava antes da sua demissão, mas deve continuar no exercício das suas funções durante o referido prazo.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) De acordo com a lei, o mandato do gerente pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos sócios. Este revogação só pode ter lugar por uma decisão extraordinária dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A incapacidade legal ou física contínuas de um gerente, durante seis meses, constitui justa causa para a cessação das suas funções e dos benefícios inerentes a essas funções.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de cessação de funções de um gerente devido a morte, incapacidade ou revogação de mandato, os gerentes restantes que continuarem em funções, assegurarão a gerência, usando de todos os poderes indicados no artigo décimo, até à designação de substituto do gerente em causa, face a convocação pelo ou pelos gerentes existentes e nas condições de maioria previstas para as decisões extraordinárias tomadas nos termos do artigo décimo sétimo. Se apenas existir um gerente, a reunião de sócios será convocada por qualquer dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Deliberações sociais: Deliberações ordinárias)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) As decisões que excedam os poderes da gerência são da competência da assembleia geral dos sócios. As decisões dos sócios são qualificadas como ordinárias e extraordinárias.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões ordinárias visam conferir à gerência as autorizações necessárias para realizar os actos que excedam os poderes que lhe foram conferidos pelo artigo décimo acima, aprovar, rectificar ou rejeitar as contas, decidir sobre a afectação e repartição de lucros e de uma maneira geral, pronunciarem-se sobre todas as questões que não impliquem modificação dos estatutos, aprovação de cessão de quotas sociais a pessoas estranhas à sociedade ou acordo sobre novos sócios.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões ordinárias para serem válidas têm que ser tomadas por sócios que representem mais de metade do capital social. Se essa cifra não for atingida na primeira consulta, os sócios pronunciar-se-ão uma segunda vez e as decisões serão tomadas por
  98. Texto do artigo, página 9: maioria dos votos emitidos, não podendo estas decisões respeitar senão às questões que tiverem sido já objecto da primeira consulta.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Deliberações sociais: Decisões extraordinárias)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) As decisões extraordinárias são as que tem por objectivo modificações estatutárias ou acordo sobre novos sócios. Elas têm, nomeadamente, por objecto:
  102. Número ou marcador, página 9: a) A modificação do objecto social, sem, entretanto, poder mudá-lo completamente nem alterá-lo, na sua essência;
  103. Número ou marcador, página 9: b) A nomeação ou a revogação de mandato de gerente;
  104. Número ou marcador, página 9: c) O aumento do capital social ou a sua redução;
  105. Número ou marcador, página 9: d) A modificação do modo de cessão ou transmissão das partes sociais;
  106. Número ou marcador, página 9: e) A modificação da duração do exercício social, da repartição e da afectação dos lucros;
  107. Número ou marcador, página 9: f) A transformação da sociedade numa sociedade de outra espécie, com o consentimento particular dos sócios que se tornarão ou não sócios da nova sociedade;
  108. Número ou marcador, página 9: g) A dissolução da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 9: h) A modificação do modo de liquidação.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Esta enumeração é exemplificativa e não taxativa.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões extraordinárias apenas são legalmente válidas quando obtenham três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 9: (Calendário das reuniões e aprovação de contas)
  114. Texto do artigo, página 9: Os sócios devem tomar uma decisão colectiva, pelo menos, uma vez por ano, nos três meses que se seguem ao encerramento de um exercício social, para aprovação das contas desse exercício. Podem contudo, tomar decisões colectivas em qualquer ocasião.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 9: (Modo de consulta)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) As decisões colectivas são obtidas:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Seja por acordo unânime dos sócios;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Seja por voto por correspondência;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Seja por deliberação tomada em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando as decisões dos sócios são ou devem ser tomadas por unanimidade, elas podem constar, nomeadamente, de um acto notarial ou do documento particular com simples assinatura, ou de acta assinada pelos sócios ou seus mandatários.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de consulta por escrito a gerência enviará para o último domicílio conhecido de cada um dos sócios, por carta registada, o texto das resoluções por ela propostos acompanhado de todas as informações e explicações úteis e nomeadamente, se se tratar de aprovar as contas de um exercício, do relatório da gerência sobre o andamento dos negócios sociais, por baixo de cada resolução, da menção adoptado ou recusado. Todo o sócio que tenha enviado a sua resposta no prazo indicado acima, será considerado como tendo se abstido.
  123. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso em que a gerência julgar preferível deliberar em assembleia geral, os sócios são convocados com, pelo menos quinze dias da antecedência, por carta registada endereçada para o seu último domicílio conhecido, dando a conhecer a ordem da agenda, o lugar, dia e hora da reunião. Este prazo pode ser reduzido a oito dias para as assembleias gerais extraordinárias ou para as assembleias gerais ordinárias em segunda convocatória. A assembleia é presidida por um presidente e, pelo menos, um secretário, eleito em assembleia geral, de entre os sócios ou por pessoas por estes escolhidas. A composição da assembleia é verificada pela folha de presenças que é assinada pelos membros presentes ou pelos seus mandatários e encerrada pelo secretário e pelo presidente da mesa.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 9: (Efeito das decisões)
  126. Texto do artigo, página 9: As decisões colectivas regularmente tomadas obrigam a todos os sócios mesmo ausentes, dissidentes ou incapazes.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência, responsável como mandatária, deve prestar contas dos seus actos aos sócios, que têm um direito de controlo permanente e sem aviso prévio, com a única condição de não abusarem e de não entravar
  130. Texto do artigo, página 9: o exercício normal das funções da gerência. Em caso de dificuldades os sócios serão, obrigatoriamente, consultados e organizarão como melhor entenderem e de acordo com a maioria do capital, o exercício do seu direito de controlo.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a sociedade compreender mais de vinte membros deverá ser criado um conselho fiscal procedendo-se à consequente alteração dos presentes estatutos e nomeando-se os primeiros membros deste conselho por uma decisão colectiva extraordinária dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 9: (Comunicação aos sócios)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) Todo o sócio tem o direito em qualquer altura, de tomar por si próprio e na sede social,
  135. Texto do artigo, página 10: conhecimento das contas de exploração geral e de lucros, e perdas, dos balanços, inventários, relatórios submetidos às assembleias e processos verbais destas assembleias, relativos aos três últimos exercícios. Este direito comporta, salvo no que respeita ao inventário, o direito de fazer cópias dos documentos acima indicados. O sócio pode fazer-se assistir por um perito, quinze dias antes da data da assembleia geral ordinária anual prevista no artigo décimo quinto, os documentos submetidos em virtude deste artigo, à provação da assembleia, podem, ser pedidos pelos sócios à gerência. A comunicação é feita pela mesma forma que o tenha sido o pedido.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Todo o sócio tem o direito a todo o tempo de obter, na sede social quaisquer cópias certificadas dos estatutos vigentes aquando do pedido.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) Caso a gerência se tenha abstido de convocar assembleia geral ordinária prevista no artigo décimo quinto ou se o funcionamento da sociedade estiver paralisado por motivos que respeitam à gerência, os sócios detendo mais de metade do capital social, podem exigir a gerência a convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Enviarão para este meio uma intimação à gerência por carta registada com aviso de recepção. Se nos oito dias seguintes à notificação a reunião não tiver sido convocada podem aqueles sócios convocá-la directamente nos termos da lei, decidindo aí tudo o que for mais conveniente para o bom funcionamento da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  143. Texto do artigo, página 10: O ano social começa em um de Janeiro e
  144. Texto do artigo, página 10: acaba em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Inventário-balanço)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) Será mantida uma contabilidade regular das operações sociais de acordo com as leis e de uso do comércio. Será elaborado em cada ano, no fim de exercido ou o mais tardar dentro dos três meses seguintes do encerramento deste, um inventário geral do activo e do passivo da sociedade e um balanço resultante desde inventário.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço é transferido para livro próprio e assinado pelo gerente no mês seguinte ao encerramento do inventário. A gerência submeterá aos sócios nos três meses seguintes a execução do inventário, o balanço, a conta de exploração e a conta de lucros e perdas e, se a tal houver lugar, as propostas da repartição de
  149. Texto do artigo, página 10: lucros. Os sócios decidem sobre estes balanços e contas nos termos que constam do artigo décimo quinto.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Afectação e repartição dos resultados)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) As receitas da sociedade que constam de inventário anual, uma vez deduzido os gastos gerais dos encargos sociais de todas as amortizações do activo social e de todas as reservas ou provisões para os riscos comercias e industriais decididos pela gerência constituem os lucros líquidos.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A estes lucros líquidos, são deduzidos cinco por cento para formar os fundos de reserva legal. Esta dedução deixa de ser obrigatória quando o fundo de reserva atinja uma soma igual a um quinto do capital social e será reintegrado quando por qualquer razão achar reduzido.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) O saldo dos lucros é repartido a título de dividendo entre os sócios, em proporção das quotas. Os sócios podem, contudo, sob a proposta da gerência, transferir os suprimentos ou afectar à criação de quaisquer reservas gerais ou especiais que determinem sendo caso disso, todos ou parte dos lucros que lhe cabem.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Pagamento de juros e dividendos. Partes amortizadas)
  157. Texto do artigo, página 10: O pagamento dos juros e dividendos efectuase sob proposta da gerência do tempo e pela forma determinada na decisão da aprovação de contas. A gerência pode proceder a uma repartição por conta do dividendo do exercício em curso, se os lucros realizados o permitirem.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 10: (Causas da dissolução)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Por acordo dos sócios, a liquidação será feita pelo ou pelos gerentes então em funções ou por liquidatário nomeado pelos sócios deliberando nas condições previstas para as decisões colectivas extraordinárias.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) Durante a liquidação, os sócios continuam a poder tomar as decisões que julgarem necessárias em tudo o que respeitar a esta liquidação. Eles poderão nomeadamente por decisão ordinária substituir os liquidatários, aprovar as suas contas e dar-lhes quitação.
  163. Número ou marcador, página 10: Quatro) O activo social é realizado pelo ou pelos liquidatários que tem, para este efeito os poderes mais latos, incluindo os de realizar amigavelmente todo o activo mobiliário da sociedade, transigir, assumir compromissos, prestar todas as garantias mesmo hipotecárias, consentir preferências e desistências com ou sem pagamentos. Além disso, depois de terem sido autorizados por decisão extraordinária dos sócios, podem efectuar a transferência ou
  164. Texto do artigo, página 10: a cessão a quaisquer particulares ou sociedade, ou realizar entradas em qualquer sociedade com conjunto ou parte dos bens, direitos e obrigações da sociedade dissolvida.
  165. Número ou marcador, página 10: Cinco) Depois de liquidação do passivo e dos encargos sociais e produto líquido da liquidação é empregue em primeiro lugar, no reembolso do montante das partes sociais, se este reembolso não foi ainda efectuado. O excedente dos benefícios é repartido entre todos os sócios proporcionalmente o valor da quota pertencente a cada um.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 10: (Transformação)
  168. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão decidir da transformação da presente sociedade numa sociedade comercial de outra espécie, admitida por lei, por decisão colectiva extraordinária.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 10: (Interdição de livros selados e de inventário, litígio, publicações e taxas)
  171. Texto do artigo, página 10: Em nenhum caso e por nenhuma razão poderá ser requerida a aposição de selos ou inventário judicial do activo da sociedade seja pelos sócios, com excepção aos inquiridos judiciais a que se refere o artigo mil quatrocentos e noventa e sete do processo civil.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
  174. Texto do artigo, página 10: Todos os litígios que possam levantar-se na duração da sociedade ou durante a sua liquidação, com esta ou entre os próprios sócios, relativamente a questões sociais, serão julgados nos termos da lei e submetidos a jurisdição dos tribunais do local da sede social.
  175. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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