Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Eléctro J.P, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101088812, a sociedade Eléctro J.P, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Dezembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Eléctro J.P, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços na área eléctrica, manutenção eléctrica e fornecimento de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social )
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio José Tomás António, solteiro, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050150115038N, emitido em Tete, aos 2 de Junho de 2014 e do NUIT n.º 103562945;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Patrício Almeida Namoro, solteiro, maior, natural de Mafambisse, Dondo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793081B, emitido em Tete, aos 30 de Março de 2016 e do NUIT n.º 110743351.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores José Tomás António e Patrício Almeida Namoro, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Eléctro J.P, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101088812, a sociedade Eléctro J.P, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Dezembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Eléctro J.P, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços na área eléctrica, manutenção eléctrica e fornecimento de material eléctrico.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social )
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio José Tomás António, solteiro, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050150115038N, emitido em Tete, aos 2 de Junho de 2014 e do NUIT n.º 103562945;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Patrício Almeida Namoro, solteiro, maior, natural de Mafambisse, Dondo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793081B, emitido em Tete, aos 30 de Março de 2016 e do NUIT n.º 110743351.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores José Tomás António e Patrício Almeida Namoro, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2019. — O Conservador,
  24. Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.