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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Eléctro J.P, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101088812, a sociedade Eléctro J.P, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Dezembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Eléctro J.P, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços na área eléctrica, manutenção eléctrica e fornecimento de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social )
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio José Tomás António, solteiro, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050150115038N, emitido em Tete, aos 2 de Junho de 2014 e do NUIT n.º 103562945;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Patrício Almeida Namoro, solteiro, maior, natural de Mafambisse, Dondo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793081B, emitido em Tete, aos 30 de Março de 2016 e do NUIT n.º 110743351.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores José Tomás António e Patrício Almeida Namoro, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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