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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Gombe Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Gombe Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101191028, por Maria de Lurdes
- Texto do artigo, página 14: António Ulliamo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Soares André, UC, casa n.º 51, quarteirão 3, no bairro do Esturro, cidade da Beira, constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ou firma GombeTurismo – Sociedade Unipessoal Limitada .
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua FPLM, porta 3559, primeiro andar, flat 16,5, no bairro das Palmeiras, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais ou agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de unidades hoteleiras, restauração, prestação de serviços hoteleiros, projectos hoteleiros e turísticos e consultadoria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto sicial, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Maria de Lurdes António Ulliamo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, pertencem à sócia Maria de Lurdes António Ulliamo, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é soficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga de procuração adequada para o efeito e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. B eira, 9 de Agosto de 201 9 .
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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