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Texto do artigo · p. 16 Inchope Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Agosto do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 148 a 155 do livro de notas para escrituras diversas número seis, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Joaquim dos Santos Oliveira, casado, natural de Sandim, Portugal, residente no largo do Roseiral, n.º 7, Pedroso, Portugal, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do DIRE 06PT00013424M, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, Chimoio, representante da Inchope Madeiras, Limitada, representado neste acto por José Augusto da Silva Pinto, procurador com poderes bastantes, conforme a procuração do dia vinte e sete de Outubro de mil, novecentos noventa e oito, que faz parte integrante desta escritura.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado e a legitimidade de sua representação.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que seus representados são os actuais sócios da empresa Inchope – Madeiras, Limitada, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de mil dólares americanos, divididos em duas quotas desiguais: uma de valor nominal de setecentos e cinquenta dólares americanos, pertencentes ao sócio Pedro Jorge Vigário Bento Oliveira e a outra de valor nominal de duzentos e cinquenta dólares norte americanos, pertencentes ao sócio Stelicorte – Comércio de Ferramentas de Cortes e Máquinas de Madeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, na sua sede, sita na zona industrial do Posto Administrativo número um na cidade de Chimoio, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezoito, aumentam o capital social da sociedade, de mil dólares americanos para 125.361.686,16MT (cento e vinte e cinco milhões e trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e dezasseis centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de 31. 340 421.54MT (trinta e um milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e um meticais e cinquenta e quatro centavos), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Jorge Igario Santos Oliveira e a outra de valor nominal de 94. 021. 264,62MT (noventa e quatro milhões, zero vinte e um mil duzentos e sessenta quatro meticais e sessenta e dois centavos), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao Stelicorte – Comércio de Ferramentas de Cortes e Máquinas de Madeira, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 125.361.686,16MT (cento e vinte e cinco milhões e trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e dezasseis centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma quota de valor nominal de 31.340.421,54MT (trinta e um milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e um meticais e cinquenta e quatro centavos), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Jorge Vigário Santos Oliveira e a outra de valor nominal
Texto do artigo · p. 16 de 94.021.264,62MT (noventa e quatro milhões, zero vinte e um mil duzentos e sessenta quatro meticais e sessenta e dois centavos), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à empresa Stelicorte – Comércio de Ferramentas de Cortes e Máquinas de Madeira, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Agosto
Texto do artigo · p. 16 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Inchope Madeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Agosto do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 148 a 155 do livro de notas para escrituras diversas número seis, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Joaquim dos Santos Oliveira, casado, natural de Sandim, Portugal, residente no largo do Roseiral, n.º 7, Pedroso, Portugal, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do DIRE 06PT00013424M, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, Chimoio, representante da Inchope Madeiras, Limitada, representado neste acto por José Augusto da Silva Pinto, procurador com poderes bastantes, conforme a procuração do dia vinte e sete de Outubro de mil, novecentos noventa e oito, que faz parte integrante desta escritura.
  3. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado e a legitimidade de sua representação.
  4. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 16: Que seus representados são os actuais sócios da empresa Inchope – Madeiras, Limitada, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de mil dólares americanos, divididos em duas quotas desiguais: uma de valor nominal de setecentos e cinquenta dólares americanos, pertencentes ao sócio Pedro Jorge Vigário Bento Oliveira e a outra de valor nominal de duzentos e cinquenta dólares norte americanos, pertencentes ao sócio Stelicorte – Comércio de Ferramentas de Cortes e Máquinas de Madeira, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, na sua sede, sita na zona industrial do Posto Administrativo número um na cidade de Chimoio, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezoito, aumentam o capital social da sociedade, de mil dólares americanos para 125.361.686,16MT (cento e vinte e cinco milhões e trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e dezasseis centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de 31. 340 421.54MT (trinta e um milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e um meticais e cinquenta e quatro centavos), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Jorge Igario Santos Oliveira e a outra de valor nominal de 94. 021. 264,62MT (noventa e quatro milhões, zero vinte e um mil duzentos e sessenta quatro meticais e sessenta e dois centavos), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao Stelicorte – Comércio de Ferramentas de Cortes e Máquinas de Madeira, Limitada, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 125.361.686,16MT (cento e vinte e cinco milhões e trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e dezasseis centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma quota de valor nominal de 31.340.421,54MT (trinta e um milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e um meticais e cinquenta e quatro centavos), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Jorge Vigário Santos Oliveira e a outra de valor nominal
  12. Texto do artigo, página 16: de 94.021.264,62MT (noventa e quatro milhões, zero vinte e um mil duzentos e sessenta quatro meticais e sessenta e dois centavos), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à empresa Stelicorte – Comércio de Ferramentas de Cortes e Máquinas de Madeira, Limitada, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Agosto
  15. Texto do artigo, página 16: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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