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Texto do artigo · p. 17 Mastark Multi Handling, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade da Mastark Multi Handling, Limitada, matriculada sob NUEL 100881209, entre: Rute Samba, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Wilson Capalamula, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana; Estásia Wilson Capalamula, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana; Madalena Wilson Capalamula, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma denominada Mastark Multi Handling Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de mercadorias em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Rute Samba, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Wilson Capalamula, com 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Estásia Wilson Capalamula, com.50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Madalena Wilson Capalamula, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quaotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, aos sócios, em segundo.
Texto do artigo · p. 18 Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-à a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será exercida pela sócia Rute Samba, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade, será necessária assinatura do gerente que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovar balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear e exonerar os gerentes ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixar remuneração para o gerente e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as
Texto do artigo · p. 18 extraordinárias sempre que forem convocadas por um terço dos sócios ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 18 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consiganados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único) Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora Técnica, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mastark Multi Handling, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade da Mastark Multi Handling, Limitada, matriculada sob NUEL 100881209, entre: Rute Samba, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Wilson Capalamula, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana; Estásia Wilson Capalamula, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana; Madalena Wilson Capalamula, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma denominada Mastark Multi Handling Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de mercadorias em trânsito internacional.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Capital
  15. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Rute Samba, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Wilson Capalamula, com 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Estásia Wilson Capalamula, com.50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de 10% (dez por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Madalena Wilson Capalamula, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de 10% (dez por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quaotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, aos sócios, em segundo.
  24. Texto do artigo, página 18: Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-à a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida pela sócia Rute Samba, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária assinatura do gerente que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Texto do artigo, página 18: Quarto) os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Aprovar balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  41. Número ou marcador, página 18: c) Nomear e exonerar os gerentes ou mandatários da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 18: d) Fixar remuneração para o gerente e/ou mandatários.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as
  44. Texto do artigo, página 18: extraordinárias sempre que forem convocadas por um terço dos sócios ou pelos gerentes da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 18: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: Distribuição de dividendos
  53. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  54. Número ou marcador, página 18: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 18: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: Prestação de capital
  59. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consiganados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único) Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2017. —
  67. Texto do artigo, página 18: A Conservadora Técnica, Ilegível
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