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- Texto do artigo, página 20: MCM – Master Class Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade MCM – Master Class Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101022153 em que, aos 8 de Janeiro de 2019, as 9 horas, na sua sede social, sita no escritório n.º 5, 1.º andar, Prédio Adil Stores, Praça de Município, bairro Chaimite, cidade da Beira, Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Encontrando-se devidamente representada pelos respectivos sócios, nomeadamente Freeman de Jesus Dickie, Jequecene Júlio Sande, e Helena Suzete Depor, foi deliberado, pelos presentes a pretensão de saída dos sócios, deliberou-se que os artigos quarto e quinto que regem a dita sociedade, passam a ter uma nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 20: .........................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 1.000 acções, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: a)Freeman de Jesus Dickie, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 20: b) Armando Luís Cunguara, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa a passivamente, será exercida pelo sócio Freeman de Jesus Dickie.
- Texto do artigo, página 20: O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
- Texto do artigo, página 20: Competem ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiro, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica, em geral, obrigada pela
- Texto do artigo, página 20: assinatura do sócio-gerente. Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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