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Texto do artigo · p. 21 Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716003, entidade legal supra constituída por: Lourenço Luís, solteiro, maior, natural de Furvela – Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010002434655I, emitido em Inhambane aos dez de Dezembro de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, limitada, abreviamente designada (MA Sociedade Unipessoal LDA) e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Inhambane, bairro Muéle.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda, fornecimento e manutenção de equipamento sonoro;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção e realização de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) Agenciamento de músicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços; e)Diversa consultoria e assessoria na área cultural e musical.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, deliberação no conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriaise comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderãoparticipar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencentes ao sócio Lourenço Luís, solteiro, maior, natural de Furvela-Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010002434655I, emitido em Inhambane aos dez de Dezembro de dois mil e nove.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não exigíveis prestações suplementares, mas o socio poderá fazer suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade sendo livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelo sócio, usando qualquer meio, com a antecedência mínima de vinte e um dias úteis.
Número ou marcador · p. 21 Três) a assembleia geral terá lugar na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local sempre que se mostre necessário, desde que não prejudique os superiores interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, na ausência deste por procuração nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício e contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 22 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716003, entidade legal supra constituída por: Lourenço Luís, solteiro, maior, natural de Furvela – Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010002434655I, emitido em Inhambane aos dez de Dezembro de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, limitada, abreviamente designada (MA Sociedade Unipessoal LDA) e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Inhambane, bairro Muéle.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro ou fora do país.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Venda, fornecimento e manutenção de equipamento sonoro;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Produção e realização de todo tipo de eventos;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento de músicos;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços; e)Diversa consultoria e assessoria na área cultural e musical.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, deliberação no conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriaise comerciais não proibidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderãoparticipar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencentes ao sócio Lourenço Luís, solteiro, maior, natural de Furvela-Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010002434655I, emitido em Inhambane aos dez de Dezembro de dois mil e nove.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 21: Não exigíveis prestações suplementares, mas o socio poderá fazer suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade sendo livre.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelo sócio, usando qualquer meio, com a antecedência mínima de vinte e um dias úteis.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) a assembleia geral terá lugar na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local sempre que se mostre necessário, desde que não prejudique os superiores interesses da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, na ausência deste por procuração nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas)
  42. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 22 de Março de 2016. —
  50. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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