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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716003, entidade legal supra constituída por: Lourenço Luís, solteiro, maior, natural de Furvela – Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010002434655I, emitido em Inhambane aos dez de Dezembro de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, limitada, abreviamente designada (MA Sociedade Unipessoal LDA) e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Inhambane, bairro Muéle.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda, fornecimento e manutenção de equipamento sonoro;
- Número ou marcador, página 21: b) Produção e realização de todo tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento de músicos;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços; e)Diversa consultoria e assessoria na área cultural e musical.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, deliberação no conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriaise comerciais não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderãoparticipar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencentes ao sócio Lourenço Luís, solteiro, maior, natural de Furvela-Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010002434655I, emitido em Inhambane aos dez de Dezembro de dois mil e nove.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não exigíveis prestações suplementares, mas o socio poderá fazer suprimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade sendo livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelo sócio, usando qualquer meio, com a antecedência mínima de vinte e um dias úteis.
- Número ou marcador, página 21: Três) a assembleia geral terá lugar na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local sempre que se mostre necessário, desde que não prejudique os superiores interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, na ausência deste por procuração nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 22 de Março de 2016. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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