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Texto do artigo · p. 25 PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, constitui Avelino António Nhantumbo uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 25 A PMP Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça
Texto do artigo · p. 25 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de assembleia geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Minas;
Número ou marcador · p. 25 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 25 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultoria e projectos;
Número ou marcador · p. 25 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 i) Intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Avelino António Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. Havendo admissão de outros sócios na sociedade, é livre titular a ascensão e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas, ficando, caso a mesma com reserva de poder amortizar caso lhe não interesse nela dos respectivos benefícios.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo Dois. Na cessação de quotas a título oneroso feita a estranhos, observar-se-ão as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 26 a)O sócio que pretender ceder a sua quota, notificará por escrita a mesma, mencionando a identificando a respectivo concessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as condições de cessão;
Número ou marcador · p. 26 b) Os sócios gozam do direito de preferência sobre as quotas em causa.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo três. É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo um. A administração e gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva ao direito de todo revogar os respectivos mandatos. O gerente possuirá os amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerente nos estatutos a cima citados.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo dois. O gerente poderá delegar total ou parcialmente seus poderes a qualquer procurador devendo para o efeito submeter sua proposta a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo três. O gerente não poderá em caso algum, obrigar a empresa em actos estranhos ao objecto social da mesma, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo quatro. O gerente é dispensado a caução.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo cinco. Participar ou de qualquer forma interessar a empresa, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo o objectivo social conscide com os mencionados no artigo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissão)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo 2 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, constitui Avelino António Nhantumbo uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: A PMP Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça
  6. Texto do artigo, página 25: 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de assembleia geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Minas;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Agricultura;
  13. Número ou marcador, página 25: d) Pesca;
  14. Número ou marcador, página 25: e) Transporte;
  15. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 25: g) Consultoria e projectos;
  17. Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 25: i) Intermediação comercial.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Avelino António Nhantumbo.
  24. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão do capital)
  30. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. Havendo admissão de outros sócios na sociedade, é livre titular a ascensão e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas, ficando, caso a mesma com reserva de poder amortizar caso lhe não interesse nela dos respectivos benefícios.
  31. Texto do artigo, página 26: Parágrafo Dois. Na cessação de quotas a título oneroso feita a estranhos, observar-se-ão as seguintes condições:
  32. Texto do artigo, página 26: a)O sócio que pretender ceder a sua quota, notificará por escrita a mesma, mencionando a identificando a respectivo concessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as condições de cessão;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Os sócios gozam do direito de preferência sobre as quotas em causa.
  34. Texto do artigo, página 26: Parágrafo três. É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 26: Parágrafo um. A administração e gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva ao direito de todo revogar os respectivos mandatos. O gerente possuirá os amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerente nos estatutos a cima citados.
  38. Texto do artigo, página 26: Parágrafo dois. O gerente poderá delegar total ou parcialmente seus poderes a qualquer procurador devendo para o efeito submeter sua proposta a assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 26: Parágrafo três. O gerente não poderá em caso algum, obrigar a empresa em actos estranhos ao objecto social da mesma, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  40. Texto do artigo, página 26: Parágrafo quatro. O gerente é dispensado a caução.
  41. Texto do artigo, página 26: Parágrafo cinco. Participar ou de qualquer forma interessar a empresa, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo o objectivo social conscide com os mencionados no artigo destes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  50. Texto do artigo, página 26: Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
  53. Texto do artigo, página 26: A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: (Omissão)
  56. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo 2 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  58. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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