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- Texto do artigo, página 25: PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, constitui Avelino António Nhantumbo uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 25: A PMP Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça
- Texto do artigo, página 25: 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de assembleia geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Minas;
- Número ou marcador, página 25: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 25: d) Pesca;
- Número ou marcador, página 25: e) Transporte;
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: g) Consultoria e projectos;
- Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: i) Intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Avelino António Nhantumbo.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão do capital)
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. Havendo admissão de outros sócios na sociedade, é livre titular a ascensão e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas, ficando, caso a mesma com reserva de poder amortizar caso lhe não interesse nela dos respectivos benefícios.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo Dois. Na cessação de quotas a título oneroso feita a estranhos, observar-se-ão as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 26: a)O sócio que pretender ceder a sua quota, notificará por escrita a mesma, mencionando a identificando a respectivo concessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as condições de cessão;
- Número ou marcador, página 26: b) Os sócios gozam do direito de preferência sobre as quotas em causa.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo três. É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo um. A administração e gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva ao direito de todo revogar os respectivos mandatos. O gerente possuirá os amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerente nos estatutos a cima citados.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo dois. O gerente poderá delegar total ou parcialmente seus poderes a qualquer procurador devendo para o efeito submeter sua proposta a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo três. O gerente não poderá em caso algum, obrigar a empresa em actos estranhos ao objecto social da mesma, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo quatro. O gerente é dispensado a caução.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo cinco. Participar ou de qualquer forma interessar a empresa, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo o objectivo social conscide com os mencionados no artigo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissão)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo 2 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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