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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Presel, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101021424, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Presel, Limitada, constituída entre o sócio: Romão Pedro, casado de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104663267Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regra nos modelos que se seguem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Presel, Limitada abreviadamente Presel, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outa forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de prestação de serviços em instalação eléctrica, entre outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias às actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Romão Pedro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Romão Pedro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 5 de Agosto de 2019. — O Conservador , Ilegível.
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