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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Rashid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e trinta e quatro á cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante Mohammed Abdur Rashid, natural de Chittagong-Bangladesh, de nacionalidade Bengales, portador do DIRE n.º 04BD00040317A emitido pelos Serviços de Identificação de Manica em Chimoio, aos três de Agosto de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 27: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Rashid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica .
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para ouro ponto de país.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura público.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral, retalho e a grosso de produtos diversos
- Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar das actividade principais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresa sociedade societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Mohammed Abdur Rashid.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou, mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas de realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de autorizar quota, conforme preceituado no código comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo de respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinados por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas acredito particular dos sócios deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízos fora dele, activa a passivamente será exercida pelo sócio único Mohammed Abdur Rashid que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, ou sem remuneração. O sócio poderá
- Texto do artigo, página 28: indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado o presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhadores e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimentos para cada exército;
- Número ou marcador, página 28: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 28: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a cem por certo do capital numa única quota pertencente ao sócio iónico Mohammed Abdur Rashid.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 28: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 28: d) Envolver a sociedade a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
- Texto do artigo, página 28: Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-á o código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 29 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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