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- Texto do artigo, página 29: Yongming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Yongming – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101163660, com sede na Estrada Nacional n.º 6, Mafambisse-Muzimbite, cidade da Beira, província de Sofala, Pan Yongming, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Yongming Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Mafambisse-Muzimbite, cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: O objecto principal da sociedade é a fabricação de artigos plásticos, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), realizada pelo senhor Pan Yongming.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
- Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o códico comercial vigente.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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