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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Aluminium Material, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aluminium Material, Limitada, matriculada sob NUEL 101151603, entre Rafael Ayuba Charles, maior, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 2: LI, Keqin, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, na rua/Avenida Samora Machel, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Demolição e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Aluminuim Material, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia tem geral criar
- Texto do artigo, página 2: sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nocional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Vendas de alumínio e vidros, venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 2: b) Vendas de mobiliários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Ayuba Charles;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencendo ao sócio LI, Kequin;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencendo ao sócio, Shang Hão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de senhor Rafael Ayuba Charles um dos sócios nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissões regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 2: vadora, Ilegível.
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