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Texto do artigo · p. 9 Cilix Software, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, os sócios da sociedade Cilix Software, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101029972, com sede na rua dos Desportistas, n.º 691, Prédio JAT 6.1, 14º andar, em assembleia geral extraordinária, deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade e a alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 9 A Cilix Software, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na rua dos Desportistas, n.º 691, 14.° andar, cidade de Maputo, Edifício JAT VI.I.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de informática, incluíndo formação profissional, programação e digitação:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de software e equipamentos e serviços informáticos; representação comercial de entidades e marcas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação, exportação e reexportação de produtos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela Assembleia Geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) que representam 70% do capital social, pertencente ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que representam 25% do capital social, pertencente a sócia Thays Cristine Degrosse Menezes.
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que representam 5% do capital social, pertencente a sócia Ane Leopoldo Degrosse Menezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o sócio fixando-se no acordo, o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Com ou sem o consentimento do sócio no caso de arrolamento
Texto do artigo · p. 10 judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de incapacidade por interdição, inabilitação ou morte de um dos sócios, os herdeiros do “decujus” deverão alienar a sua quota, gozando os sócios sobrevivos do direito de preferência na sua aquisição; devendo o preço de aquisição ser acordado entre os herdeiros do “decujus” e o sócio interessado e, não havendo acordo, o preço, será determinado por um técnico de contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e concordem também, por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, sendo convocada pelo director executivo ou por um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias, quando se trate de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória da reunião da assembleia geral deve conter sempre a indicação
Texto do artigo · p. 10 da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Quando as circunstâncias o ditarem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, mesmo fora do país, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer um dos sócios poderá se fazer representar nas reuniões da assembleia geral, por qualquer um dos outros sócios, sendo necessário a outorgação do competente instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exigem a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, para além dos outros casos previstos na lei, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Divisão e cessão de quotas de capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a mudança da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a nomeação do director executivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a cisão, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos administradores e assinar os termos de abertura bem como o encerramento dos livros de actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ao secretário da mesa da assembleia geral compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Deliberar sobre a nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne pelo menos uma vez por ano em assembleia geral ordinária e sempre que necessário em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não for realizada a assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto, usufruindo assim de todas competências de director executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do director executivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao director executivo designado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director executivo, pelo exercício das suas funções, pauta pelo quadro de competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar em geral a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do director executivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um dos sócios com delegação de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum poderá o director executivo comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com a observáncia do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial que regula as sociedades por quotas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cilix Software, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, os sócios da sociedade Cilix Software, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101029972, com sede na rua dos Desportistas, n.º 691, Prédio JAT 6.1, 14º andar, em assembleia geral extraordinária, deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade e a alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e espécie)
  6. Texto do artigo, página 9: A Cilix Software, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede e formas de representação social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na rua dos Desportistas, n.º 691, 14.° andar, cidade de Maputo, Edifício JAT VI.I.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias, ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de informática, incluíndo formação profissional, programação e digitação:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de software e equipamentos e serviços informáticos; representação comercial de entidades e marcas estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Actividades de telecomunicação;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Importação, exportação e reexportação de produtos.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela Assembleia Geral nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) que representam 70% do capital social, pertencente ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que representam 25% do capital social, pertencente a sócia Thays Cristine Degrosse Menezes.
  29. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que representam 5% do capital social, pertencente a sócia Ane Leopoldo Degrosse Menezes.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no n.º 1 do presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o sócio fixando-se no acordo, o preço e as condições de pagamento;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Com ou sem o consentimento do sócio no caso de arrolamento
  41. Texto do artigo, página 10: judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento;
  43. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de incapacidade por interdição, inabilitação ou morte de um dos sócios, os herdeiros do “decujus” deverão alienar a sua quota, gozando os sócios sobrevivos do direito de preferência na sua aquisição; devendo o preço de aquisição ser acordado entre os herdeiros do “decujus” e o sócio interessado e, não havendo acordo, o preço, será determinado por um técnico de contas.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e concordem também, por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, sendo convocada pelo director executivo ou por um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias, quando se trate de reunião extraordinária.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória da reunião da assembleia geral deve conter sempre a indicação
  57. Texto do artigo, página 10: da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) Quando as circunstâncias o ditarem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, mesmo fora do país, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia)
  61. Texto do artigo, página 10: Qualquer um dos sócios poderá se fazer representar nas reuniões da assembleia geral, por qualquer um dos outros sócios, sendo necessário a outorgação do competente instrumento de representação.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representam.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) Exigem a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, para além dos outros casos previstos na lei, as deliberações que tenham por objecto:
  67. Número ou marcador, página 10: a) Divisão e cessão de quotas de capital;
  68. Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a mudança da sede da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração ou aumento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a nomeação do director executivo;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a cisão, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos administradores e assinar os termos de abertura bem como o encerramento dos livros de actas da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Ao secretário da mesa da assembleia geral compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) Deliberar sobre a nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  79. Número ou marcador, página 10: Cinco) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Reunião da assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne pelo menos uma vez por ano em assembleia geral ordinária e sempre que necessário em assembleia geral extraordinária.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 10: Enquanto não for realizada a assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto, usufruindo assim de todas competências de director executivo.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Competência do director executivo)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao director executivo designado pela assembleia geral da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) O director executivo, pelo exercício das suas funções, pauta pelo quadro de competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e pela assembleia geral da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar em geral a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director executivo;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um dos sócios com delegação de poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum poderá o director executivo comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e aplicação de resultados
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 10: (Exercício)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, até 31 de Março do ano seguinte.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos lucros)
  105. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  106. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com a observáncia do disposto na lei.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  113. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial que regula as sociedades por quotas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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