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- Texto do artigo, página 11: Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e três verso a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar a denominação social da sociedade Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada para Insomnia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e acréscimo das actividades no objecto social ligadas a restaurante, bar e acomodação, que por
- Texto do artigo, página 11: consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Insomnia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social; agricultura, prestação de serviços, reparação de computadores e celulares, web site, turismo, compra, venda e aluguer de propriedades, restaurante, bar, acomodação, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 11: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 11: Vilankulo, 13 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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