Easyway Prime Solution, Limitada
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Easyway Prime Solution, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Easyway Prime Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Consolação Tómas Mwauela e Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Easyway Prime Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é na cidade de pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objeto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste em, comércio geral, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de armazens, transporte, gestão de projectos, serviços de informática, locação de equipamentos, ferramentas, veículos e materiais de escritório, serviços de frio, prestação de serviço de business R & D (criar e implementar novas ideias de negócio), consultoria de markenting, consultoria empresarial, laboral e operacional, consultoria jurídica, consultoria bancária para PME’s, importação e exportação de mercadorias, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Leonel da Consolação Tómas Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente Leonel da Consolação Tómas Mwauela e Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de
- Texto do artigo, página 12: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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