Easyway Prime Solution, Limitada

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Easyway Prime Solution, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Easyway Prime Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Consolação Tómas Mwauela e Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Easyway Prime Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade é na cidade de pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto da sociedade consiste em, comércio geral, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de armazens, transporte, gestão de projectos, serviços de informática, locação de equipamentos, ferramentas, veículos e materiais de escritório, serviços de frio, prestação de serviço de business R & D (criar e implementar novas ideias de negócio), consultoria de markenting, consultoria empresarial, laboral e operacional, consultoria jurídica, consultoria bancária para PME’s, importação e exportação de mercadorias, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Leonel da Consolação Tómas Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente Leonel da Consolação Tómas Mwauela e Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de
Texto do artigo · p. 12 Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Easyway Prime Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Consolação Tómas Mwauela e Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Easyway Prime Solution, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é na cidade de pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste em, comércio geral, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de armazens, transporte, gestão de projectos, serviços de informática, locação de equipamentos, ferramentas, veículos e materiais de escritório, serviços de frio, prestação de serviço de business R & D (criar e implementar novas ideias de negócio), consultoria de markenting, consultoria empresarial, laboral e operacional, consultoria jurídica, consultoria bancária para PME’s, importação e exportação de mercadorias, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Leonel da Consolação Tómas Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente Leonel da Consolação Tómas Mwauela e Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de
  40. Texto do artigo, página 12: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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