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Texto do artigo · p. 12 E-Best, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101570517, a sociedade E-Best, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação E-Best, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 b) Pecuária; e
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte de passageiros e de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três virgula quatro) porcentos do capital social pertencente ao sócio Bernabé dos Santos Samuel José Best, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, filho deSamuel José e de Anela Alberto Pedro, NUIT n.o 124034574, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101540943J, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 13 Civil de Tete, válido até 14 de Julho de 2022, residente no bairro Samora Machel, Unidade Luciano Nguiraze, na cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) porcentos do capital social pertencente a sócia Elicha Inácio João, solteiro, maior, natural do distrito de Luabo, província da Zambézia, filho de Inácio João e de Helena Manuel Romão Charles, NUIT n.o 120556037, portador do BI n.o 050102530702Q, emitido aos 13 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 12 de Abril de 2026, residente no bairro Matundo, Unidade Nsonha, na cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) porcento do capital social pertencente ao sócio Boaventura Micheque Samuel José Best, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, filho de Samuel José e de Anela Alberto Pedro, NUIT n.o 119403316, portador do Bilhete de Identidade n.o 050100526288B, emitido aos 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 25 de Outubro de 2025, residente no bairro Samora Machel, Unidade Luciano Nguiraze, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo os administradores ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e
Texto do artigo · p. 13 estes estatutos, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura de um dos administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: E-Best, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101570517, a sociedade E-Best, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação E-Best, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Pecuária; e
  14. Número ou marcador, página 12: c) Transporte de passageiros e de mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três virgula quatro) porcentos do capital social pertencente ao sócio Bernabé dos Santos Samuel José Best, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, filho deSamuel José e de Anela Alberto Pedro, NUIT n.o 124034574, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101540943J, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação
  19. Texto do artigo, página 13: Civil de Tete, válido até 14 de Julho de 2022, residente no bairro Samora Machel, Unidade Luciano Nguiraze, na cidade de Tete;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) porcentos do capital social pertencente a sócia Elicha Inácio João, solteiro, maior, natural do distrito de Luabo, província da Zambézia, filho de Inácio João e de Helena Manuel Romão Charles, NUIT n.o 120556037, portador do BI n.o 050102530702Q, emitido aos 13 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 12 de Abril de 2026, residente no bairro Matundo, Unidade Nsonha, na cidade de Tete;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) porcento do capital social pertencente ao sócio Boaventura Micheque Samuel José Best, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, filho de Samuel José e de Anela Alberto Pedro, NUIT n.o 119403316, portador do Bilhete de Identidade n.o 050100526288B, emitido aos 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 25 de Outubro de 2025, residente no bairro Samora Machel, Unidade Luciano Nguiraze, na cidade de Tete.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo os administradores ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e
  30. Texto do artigo, página 13: estes estatutos, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada:
  34. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura de um dos administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
  43. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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