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Texto do artigo · p. 14 GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583295, uma entidade denominada GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 12 de Julho de 2021, entre:
Texto do artigo · p. 14 Gonzales Esmael Domingos António da Silva, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300204066A, emitido aos 19 de Abril de 2021 e válido até 18 de Abril de 2031, vive maritalmente e pai de duas filhas, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 43, casa 34 técnico aduaneiro formado do
Texto do artigo · p. 15 ICM e formado em gestão pela UEM, com 10 anos de experiência aduaneira e exercendo a mesma profissão na atualidade e;
Texto do artigo · p. 15 Valeriano Joaquim da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045915S, emitido aos 29 de Outubro de 2018, válidos até 29 de Outubro de 2023, solteiro, residente no bairro Malhangalene-A, rua de Atlético, casa n.° 79, rés-do-chão, economista formado pela ESCOG, com experiência de 8 anos na área aduaneira e comércio Internacional, continuando a exercer a mesma profissão na atualidade. (constituíram empresa doravante denominada por GV.consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 Constituir entre si uma sociedade limitada sob a denominação social de GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada, (doravante “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se junta como anexo I. A sede da sociedade ficará domiciliada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 40, bairro Central, résdo-chão, Kampfumo, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será constituída por tempo indeterminado; contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de consultoria aduaneira e comércio internacional; b)Comercialização, incluindo importação e exportação e fornecimento de serviços de assistência;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, e todas actividades conexas e/ou subsidiarias ao objecto da sociedade incluindo negociação com entidades fornecedoras;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de transporte, agenciamento de cargas negociação (procurment) e logística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos
Texto do artigo · p. 15 por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 2 (dois) sócios distribuído entre as Partes nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gonzales Esmael Domingos António da Silva;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Valeriano Joaquim da costa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente; será exercida pelos sócios: Gonzales Esmael Domingos António da Silva e Valeriano Joaquim da costa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos mesmos e lancadas num livro destinado a esse fim; sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura dos sócio, podendo porém nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 15 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Valeriano Joaquim da costa e Gonzales Esmael Domingos António da Silva, sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos que resultam do balanco anual serão distribuído nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei e, em tudo quanto esta seja omissa; pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583295, uma entidade denominada GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 12 de Julho de 2021, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Gonzales Esmael Domingos António da Silva, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300204066A, emitido aos 19 de Abril de 2021 e válido até 18 de Abril de 2031, vive maritalmente e pai de duas filhas, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 43, casa 34 técnico aduaneiro formado do
  5. Texto do artigo, página 15: ICM e formado em gestão pela UEM, com 10 anos de experiência aduaneira e exercendo a mesma profissão na atualidade e;
  6. Texto do artigo, página 15: Valeriano Joaquim da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045915S, emitido aos 29 de Outubro de 2018, válidos até 29 de Outubro de 2023, solteiro, residente no bairro Malhangalene-A, rua de Atlético, casa n.° 79, rés-do-chão, economista formado pela ESCOG, com experiência de 8 anos na área aduaneira e comércio Internacional, continuando a exercer a mesma profissão na atualidade. (constituíram empresa doravante denominada por GV.consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada).
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: Constituir entre si uma sociedade limitada sob a denominação social de GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada, (doravante “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se junta como anexo I. A sede da sociedade ficará domiciliada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 40, bairro Central, résdo-chão, Kampfumo, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade será constituída por tempo indeterminado; contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria aduaneira e comércio internacional; b)Comercialização, incluindo importação e exportação e fornecimento de serviços de assistência;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, transporte e distribuição;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, e todas actividades conexas e/ou subsidiarias ao objecto da sociedade incluindo negociação com entidades fornecedoras;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de transporte, agenciamento de cargas negociação (procurment) e logística.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos
  22. Texto do artigo, página 15: por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 2 (dois) sócios distribuído entre as Partes nos seguintes termos:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gonzales Esmael Domingos António da Silva;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Valeriano Joaquim da costa.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração comercial e representação)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente; será exercida pelos sócios: Gonzales Esmael Domingos António da Silva e Valeriano Joaquim da costa.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos mesmos e lancadas num livro destinado a esse fim; sendo por eles assinadas.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura dos sócio, podendo porém nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Movimentação de contas bancárias)
  35. Texto do artigo, página 15: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Valeriano Joaquim da costa e Gonzales Esmael Domingos António da Silva, sócios da empresa.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos que resultam do balanco anual serão distribuído nos termos da Lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei e, em tudo quanto esta seja omissa; pelo que for decidido pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na república de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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