Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola

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Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola

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Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola, abreviadamente denominada ADPI-M é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola (ADPI-M) integra todos os Centros de Ensino Pré-escolar sediados no Distrito da Matola que a ela adiram de forma voluntária e se identifiquem com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ADPI-M rege-se por normas próprias e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) ADPI-M É um órgão consultivo e de coordenação da educação pré-escolar promovida por meio de suas instituições de ensino, tendo como objectivo primordial promover acções de desenvolvimento pré-escolar em coordenação com a Direcção de Assuntos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover, incentivar e apoiar as acções de melhoramento constante da qualidade de ensino pré-escolar em consonância com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar as instituições de ensino pré-escolar no aprimoramento das suas actividades lectivas;
Número ou marcador · p. 2 c) Acompanhar a fiscalização e inspecção sistemática de todos os estabelecimentos de ensino préescolar no Distrito da Matola junto ao órgao de tutela;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar intercâmbios com outras associações de ensino pré-escolar nas áreas da educação, desportos e cultura;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar assessoria técnica, administrativa aos seus associados, nos termos estabelecidos pelos seus estatutos e da legislação específica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Áreas de actuação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação ADPI-M prossegue os seus objectivos nos domínios do desenvolvimento educação da primeira infância.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QIATRO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação ADPI-M obriga-se pela assinatura conjunta de três (03) membros, propostos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para aspectos de consulta, a associação dispõe de um grupo de coordenação composto por (10) membros da ADPI-M.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde a data da sua constituição em escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação ADPI-M usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A ADPI-M tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava Sede, podendo mudar da sua sede sob proposta dos seus membros reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no gozo das suas capacidades civil, que adirem voluntariamente e se identifiquem com o respectivo estatuto e objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A adesão como membro da associação é voluntária e solicitada por escrito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão à membro só é efectiva após o pagamento da jóia feita por uma única prestação e de quotas mensais a serem regulamentadas numa lei específica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola possui a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros efectivos - Todas aquelas instituições, organizações ou
Texto do artigo · p. 2 pessoas singulares com fins de desenvolvimento de educação da primeira infância;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros honorários – São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros fundadores - Todos aqueles que participaram no pacto constitutivo da associação e que permanecem na associação por um período de cinco (5) anos;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são todos os indivíduos ou colectividades que tenham contribuído com favores ou donativos valiosos para o engrandecimento da ADPI-M.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Membro tem direito a um cartão de identificação pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar sugestões em sede da Assembleia Geral para o melhoramento das actividades desenvolvidas pelos seus órgãos de acordo com os objectivos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da ADPI-M:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o avanço e prestígio da ADPI-M;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e demais legislação normativa da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Colaborar em todas as actividades desenvolvidas pela associação; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 f) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestar contas aos seus órgãos sobre matéria relativa a actividade que desenvolve.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Por renúncia formalmente comunicada à Assembleia Geral; b)Prática de actos que violam os estatutos e objectivos da associação; c)Os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses intercalados ou doze meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que forem expulsos nos termos da alínea b) e c) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro que, por qualquer forma, deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Condutas que se mostrem contrárias aos fins estatutárias da associação e que afectem gravemente o bom nome da associação, para alem da responsabilidade civil e criminal tem direito a sanções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que violarem os estatutos da associação estão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Admoestação oral;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão por actos dolosos ou culposos que tenham prejudicado a associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sanções previstas no número anterior do presente artigo são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A aplicação de sanções obedece aos princípios gerais regulamentares.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Regime patrimonial e financeiro)
Texto do artigo · p. 3 Um)O património social da ADPI-M é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ADPI-M dispõe de fundos próprios resultante de contribuições dos seus membros/ associados ou singularmente, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Pelas dívidas sociais da ADPI-M só respondem o património social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A ADPI-M goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) De acordo com o estabelecido nos estatutos a ADPI-M pode:
Número ou marcador · p. 3 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 3 b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nos Estatutos da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Jóia é o valor especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da associação ADPI-M.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente que lhe mantém a sua qualidade de membro da associação ADPI-M.
Número ou marcador · p. 3 Três) O pagamento da Jóia e das quotas é efectuado na sede da associação ou através de depósitos bancários devidamente comprovados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas da ADPI-M:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ADPI-M;
Número ou marcador · p. 3 d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da ADPI-M;
Número ou marcador · p. 3 e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) As resultantes de serviços que venham a ser prestados a outras instituições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem despesas da ADPI-M:
Número ou marcador · p. 3 a) Os encargos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 b) As resultantes de imposições legais;
Número ou marcador · p. 3 c) Outras resultantes da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ADPI-M integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ADPI-M na qual participam, com direito a voto, todos os membros em gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Sessões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As Sessões Ordinárias da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, ouvido o Conselho de Gestão, o Conselho Fiscal ou a pedido acima da metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em voto aberto e pessoal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da ADPI-M;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o orçamento para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e aprovar as propostas para a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar e alterar os valor da jóia e quotas a serem pagas por cada associado;
Número ou marcador · p. 3 i) Fazer emenda ou alterar os estatutos da ADPI-M, regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a Associação e seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 3 j) Autorizar a alienação oneração dos bens imóveis da ADPI-M;
Número ou marcador · p. 3 k) Apreciar e aprovar iniciativas específicas, tais como, acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 3 l) Apreciar e aprovar propostas de parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre a dissolução da ADPI-M.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Eleições e mandatos)
Texto do artigo · p. 4 O Regime eleitoral é definido nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral se estabelece nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão é o órgão de administração executiva da ADPI-M, composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 d) Secretária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Gestão e do (a) presidente da associação)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Gestão e ao presidente da associoação:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar o relatório do exercício financeiro trimestral;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar a informação geral das actividades desenvolvidas pelos centros educacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar contas à Assembleia Geral duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e os respectivos orçamentos e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar despesas da ADPI-M nos limites estabelecidos nos planos de actividades e programas;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar os relatórios de actividades e contas do exercício findo e submeter a apreciação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer a gerência patrimonial, administrativa e financeira da ADPI-M; h)Promover contactos com as instituições pré-escolares associadas;
Número ou marcador · p. 4 i) Assinar cheques e demais documentos bancários;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório do balanço anual das actividades;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar e propor à Assembleia-Geral o plano de acção e o calendário de eventos sobre as actividades educativas;
Número ou marcador · p. 4 l) Estudar e dar parecer sobre assuntos que julgar oportunos sobre o desempenho da ADPI-M ou por determinação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 m) Fazer o levantamento estatístico das instituições educacionais préescolares da Matola;
Número ou marcador · p. 4 n) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Vice-presidente da associação)
Texto do artigo · p. 4 O vice-presidente substitui o presidente da associação nas suas ausências e impedimentos e representá-lo sob sua delegação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 O tesoureiro realizar as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 4 a) Recolher as quotizações previstas nos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer os respectivos depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar cheques e demais documentos bancários;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar ao Conselho de Gestão o relatório do balanço do exercício financeiro trimestral e anual; e)Assegurar o cumprimento do respectivo plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelo cumprimento dos programas sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar outras funções que lhe sejam cometidas pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário realizar as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o Conselho de Gestão e o respectivo presidente da associação nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter em ordem o arquivo de livros, escrituração e cadastro dos associados.
Número ou marcador · p. 4 d) Expedir ofícios sobre assuntos de interesse geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação é constituído por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a fiscalização das actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar se a administração e gestão da ADPI-M é exercida de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade;
Número ou marcador · p. 4 g) O Conselho Fiscal será eleito numa lista de membros a ser submetida em Sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu representante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução ou extinção da ADPI-M só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução o património da ADPI-M terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para dissolução da ADPI-M será eleita pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a ADPI-M.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais e transitórias
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola, abreviadamente denominada ADPI-M é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola (ADPI-M) integra todos os Centros de Ensino Pré-escolar sediados no Distrito da Matola que a ela adiram de forma voluntária e se identifiquem com os seus objectivos.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) A ADPI-M rege-se por normas próprias e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) ADPI-M É um órgão consultivo e de coordenação da educação pré-escolar promovida por meio de suas instituições de ensino, tendo como objectivo primordial promover acções de desenvolvimento pré-escolar em coordenação com a Direcção de Assuntos sociais:
  11. Número ou marcador, página 2: a) Promover, incentivar e apoiar as acções de melhoramento constante da qualidade de ensino pré-escolar em consonância com as normas estabelecidas;
  12. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar as instituições de ensino pré-escolar no aprimoramento das suas actividades lectivas;
  13. Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar a fiscalização e inspecção sistemática de todos os estabelecimentos de ensino préescolar no Distrito da Matola junto ao órgao de tutela;
  14. Número ou marcador, página 2: d) Criar intercâmbios com outras associações de ensino pré-escolar nas áreas da educação, desportos e cultura;
  15. Número ou marcador, página 2: e) Prestar assessoria técnica, administrativa aos seus associados, nos termos estabelecidos pelos seus estatutos e da legislação específica.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 2: (Áreas de actuação)
  18. Texto do artigo, página 2: A Associação ADPI-M prossegue os seus objectivos nos domínios do desenvolvimento educação da primeira infância.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QIATRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Vinculação)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação ADPI-M obriga-se pela assinatura conjunta de três (03) membros, propostos pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Para aspectos de consulta, a associação dispõe de um grupo de coordenação composto por (10) membros da ADPI-M.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde a data da sua constituição em escritura pública.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 2: (Símbolos)
  28. Texto do artigo, página 2: A Associação ADPI-M usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 2: A ADPI-M tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava Sede, podendo mudar da sua sede sob proposta dos seus membros reunidos em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no gozo das suas capacidades civil, que adirem voluntariamente e se identifiquem com o respectivo estatuto e objectivos.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A adesão como membro da associação é voluntária e solicitada por escrito.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão à membro só é efectiva após o pagamento da jóia feita por uma única prestação e de quotas mensais a serem regulamentadas numa lei específica.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola possui a seguinte categoria de membros:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Membros efectivos - Todas aquelas instituições, organizações ou
  42. Texto do artigo, página 2: pessoas singulares com fins de desenvolvimento de educação da primeira infância;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários – São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Membros fundadores - Todos aqueles que participaram no pacto constitutivo da associação e que permanecem na associação por um período de cinco (5) anos;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todos os indivíduos ou colectividades que tenham contribuído com favores ou donativos valiosos para o engrandecimento da ADPI-M.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) O Membro tem direito a um cartão de identificação pessoal e intransmissível.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar sugestões em sede da Assembleia Geral para o melhoramento das actividades desenvolvidas pelos seus órgãos de acordo com os objectivos estabelecidos.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da ADPI-M:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o avanço e prestígio da ADPI-M;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e demais legislação normativa da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Colaborar em todas as actividades desenvolvidas pela associação; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Pagar regularmente as suas quotas;
  61. Número ou marcador, página 2: g) Prestar contas aos seus órgãos sobre matéria relativa a actividade que desenvolve.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Por renúncia formalmente comunicada à Assembleia Geral; b)Prática de actos que violam os estatutos e objectivos da associação; c)Os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses intercalados ou doze meses consecutivos;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Os que forem expulsos nos termos da alínea b) e c) do presente artigo.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que, por qualquer forma, deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Condutas que se mostrem contrárias aos fins estatutárias da associação e que afectem gravemente o bom nome da associação, para alem da responsabilidade civil e criminal tem direito a sanções.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que violarem os estatutos da associação estão sujeitos às seguintes sanções:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Admoestação oral;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão de direitos;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão por actos dolosos ou culposos que tenham prejudicado a associação.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) As sanções previstas no número anterior do presente artigo são da competência da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 3: Quatro) A aplicação de sanções obedece aos princípios gerais regulamentares.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 3: (Regime patrimonial e financeiro)
  80. Texto do artigo, página 3: Um)O património social da ADPI-M é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A ADPI-M dispõe de fundos próprios resultante de contribuições dos seus membros/ associados ou singularmente, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Pelas dívidas sociais da ADPI-M só respondem o património social.
  83. Número ou marcador, página 3: Quatro) A ADPI-M goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
  84. Número ou marcador, página 3: Cinco) De acordo com o estabelecido nos estatutos a ADPI-M pode:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  86. Texto do artigo, página 3: b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nos Estatutos da organização;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Jóias e quotas)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Jóia é o valor especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da associação ADPI-M.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente que lhe mantém a sua qualidade de membro da associação ADPI-M.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) O pagamento da Jóia e das quotas é efectuado na sede da associação ou através de depósitos bancários devidamente comprovados.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  96. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da ADPI-M:
  97. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ADPI-M;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da ADPI-M;
  101. Número ou marcador, página 3: e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização;
  102. Número ou marcador, página 3: f) As resultantes de serviços que venham a ser prestados a outras instituições.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  105. Texto do artigo, página 3: Constituem despesas da ADPI-M:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Os encargos de funcionamento;
  107. Número ou marcador, página 3: b) As resultantes de imposições legais;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Outras resultantes da sua actividade.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  110. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A ADPI-M integra os seguintes órgãos sociais:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ADPI-M na qual participam, com direito a voto, todos os membros em gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 3: (Sessões da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) As Sessões Ordinárias da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, ouvido o Conselho de Gestão, o Conselho Fiscal ou a pedido acima da metade dos seus associados.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em voto aberto e pessoal.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da ADPI-M;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o orçamento para o funcionamento da associação;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as propostas para a admissão de novos membros;
  135. Número ou marcador, página 3: h) Fixar e alterar os valor da jóia e quotas a serem pagas por cada associado;
  136. Número ou marcador, página 3: i) Fazer emenda ou alterar os estatutos da ADPI-M, regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a Associação e seus colaboradores;
  137. Número ou marcador, página 3: j) Autorizar a alienação oneração dos bens imóveis da ADPI-M;
  138. Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e aprovar iniciativas específicas, tais como, acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  139. Número ou marcador, página 3: l) Apreciar e aprovar propostas de parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
  140. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a dissolução da ADPI-M.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 4: (Eleições e mandatos)
  143. Texto do artigo, página 4: O Regime eleitoral é definido nos termos a regulamentar.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  146. Texto do artigo, página 4: A composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral se estabelece nos termos a regulamentar.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Gestão)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão é o órgão de administração executiva da ADPI-M, composto por:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Presidente da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Secretária.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  155. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  156. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Gestão e do (a) presidente da associação)
  159. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão e ao presidente da associoação:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar o relatório do exercício financeiro trimestral;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar a informação geral das actividades desenvolvidas pelos centros educacionais;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Prestar contas à Assembleia Geral duas vezes por ano;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Propor projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e os respectivos orçamentos e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Realizar despesas da ADPI-M nos limites estabelecidos nos planos de actividades e programas;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar os relatórios de actividades e contas do exercício findo e submeter a apreciação do Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Exercer a gerência patrimonial, administrativa e financeira da ADPI-M; h)Promover contactos com as instituições pré-escolares associadas;
  167. Número ou marcador, página 4: i) Assinar cheques e demais documentos bancários;
  168. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório do balanço anual das actividades;
  169. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar e propor à Assembleia-Geral o plano de acção e o calendário de eventos sobre as actividades educativas;
  170. Número ou marcador, página 4: l) Estudar e dar parecer sobre assuntos que julgar oportunos sobre o desempenho da ADPI-M ou por determinação da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: m) Fazer o levantamento estatístico das instituições educacionais préescolares da Matola;
  172. Número ou marcador, página 4: n) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente da associação)
  175. Texto do artigo, página 4: O vice-presidente substitui o presidente da associação nas suas ausências e impedimentos e representá-lo sob sua delegação.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  177. Texto do artigo, página 4: (Tesoureiro)
  178. Texto do artigo, página 4: O tesoureiro realizar as seguintes tarefas:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Recolher as quotizações previstas nos estatutos;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Fazer os respectivos depósitos bancários;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Assinar cheques e demais documentos bancários;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar ao Conselho de Gestão o relatório do balanço do exercício financeiro trimestral e anual; e)Assegurar o cumprimento do respectivo plano de actividades;
  183. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento dos programas sob sua responsabilidade;
  184. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  185. Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras funções que lhe sejam cometidas pelas disposições legais em vigor.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  187. Texto do artigo, página 4: (Secretário)
  188. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário realizar as seguintes tarefas:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Gestão;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o Conselho de Gestão e o respectivo presidente da associação nas suas actividades;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Manter em ordem o arquivo de livros, escrituração e cadastro dos associados.
  192. Número ou marcador, página 4: d) Expedir ofícios sobre assuntos de interesse geral.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  194. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação é constituído por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  197. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem competências do Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas da associação;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
  203. Número ou marcador, página 4: e) Verificar se a administração e gestão da ADPI-M é exercida de acordo com os estatutos;
  204. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade;
  205. Número ou marcador, página 4: g) O Conselho Fiscal será eleito numa lista de membros a ser submetida em Sessão da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu representante.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  208. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
  209. Texto do artigo, página 4: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  211. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da ADPI-M só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o património da ADPI-M terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal.
  214. Número ou marcador, página 4: Três) Para dissolução da ADPI-M será eleita pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária nos termos a regulamentar.
  215. Número ou marcador, página 4: Quatro) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a ADPI-M.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.
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