Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola
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Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola
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- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola, abreviadamente denominada ADPI-M é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola (ADPI-M) integra todos os Centros de Ensino Pré-escolar sediados no Distrito da Matola que a ela adiram de forma voluntária e se identifiquem com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ADPI-M rege-se por normas próprias e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) ADPI-M É um órgão consultivo e de coordenação da educação pré-escolar promovida por meio de suas instituições de ensino, tendo como objectivo primordial promover acções de desenvolvimento pré-escolar em coordenação com a Direcção de Assuntos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, incentivar e apoiar as acções de melhoramento constante da qualidade de ensino pré-escolar em consonância com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar as instituições de ensino pré-escolar no aprimoramento das suas actividades lectivas;
- Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar a fiscalização e inspecção sistemática de todos os estabelecimentos de ensino préescolar no Distrito da Matola junto ao órgao de tutela;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar intercâmbios com outras associações de ensino pré-escolar nas áreas da educação, desportos e cultura;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar assessoria técnica, administrativa aos seus associados, nos termos estabelecidos pelos seus estatutos e da legislação específica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de actuação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação ADPI-M prossegue os seus objectivos nos domínios do desenvolvimento educação da primeira infância.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QIATRO
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação ADPI-M obriga-se pela assinatura conjunta de três (03) membros, propostos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para aspectos de consulta, a associação dispõe de um grupo de coordenação composto por (10) membros da ADPI-M.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde a data da sua constituição em escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação ADPI-M usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A ADPI-M tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava Sede, podendo mudar da sua sede sob proposta dos seus membros reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no gozo das suas capacidades civil, que adirem voluntariamente e se identifiquem com o respectivo estatuto e objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A adesão como membro da associação é voluntária e solicitada por escrito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão à membro só é efectiva após o pagamento da jóia feita por uma única prestação e de quotas mensais a serem regulamentadas numa lei específica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros efectivos - Todas aquelas instituições, organizações ou
- Texto do artigo, página 2: pessoas singulares com fins de desenvolvimento de educação da primeira infância;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários – São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros fundadores - Todos aqueles que participaram no pacto constitutivo da associação e que permanecem na associação por um período de cinco (5) anos;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todos os indivíduos ou colectividades que tenham contribuído com favores ou donativos valiosos para o engrandecimento da ADPI-M.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Membro tem direito a um cartão de identificação pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar sugestões em sede da Assembleia Geral para o melhoramento das actividades desenvolvidas pelos seus órgãos de acordo com os objectivos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da ADPI-M:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o avanço e prestígio da ADPI-M;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e demais legislação normativa da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar em todas as actividades desenvolvidas pela associação; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 2: f) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar contas aos seus órgãos sobre matéria relativa a actividade que desenvolve.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Por renúncia formalmente comunicada à Assembleia Geral; b)Prática de actos que violam os estatutos e objectivos da associação; c)Os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses intercalados ou doze meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que forem expulsos nos termos da alínea b) e c) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que, por qualquer forma, deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Condutas que se mostrem contrárias aos fins estatutárias da associação e que afectem gravemente o bom nome da associação, para alem da responsabilidade civil e criminal tem direito a sanções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que violarem os estatutos da associação estão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Admoestação oral;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão de direitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão por actos dolosos ou culposos que tenham prejudicado a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções previstas no número anterior do presente artigo são da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A aplicação de sanções obedece aos princípios gerais regulamentares.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Regime patrimonial e financeiro)
- Texto do artigo, página 3: Um)O património social da ADPI-M é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ADPI-M dispõe de fundos próprios resultante de contribuições dos seus membros/ associados ou singularmente, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Pelas dívidas sociais da ADPI-M só respondem o património social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A ADPI-M goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) De acordo com o estabelecido nos estatutos a ADPI-M pode:
- Número ou marcador, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 3: b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nos Estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Jóia é o valor especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da associação ADPI-M.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente que lhe mantém a sua qualidade de membro da associação ADPI-M.
- Número ou marcador, página 3: Três) O pagamento da Jóia e das quotas é efectuado na sede da associação ou através de depósitos bancários devidamente comprovados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da ADPI-M:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ADPI-M;
- Número ou marcador, página 3: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da ADPI-M;
- Número ou marcador, página 3: e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização;
- Número ou marcador, página 3: f) As resultantes de serviços que venham a ser prestados a outras instituições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem despesas da ADPI-M:
- Número ou marcador, página 3: a) Os encargos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: b) As resultantes de imposições legais;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras resultantes da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ADPI-M integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ADPI-M na qual participam, com direito a voto, todos os membros em gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As Sessões Ordinárias da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, ouvido o Conselho de Gestão, o Conselho Fiscal ou a pedido acima da metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em voto aberto e pessoal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da ADPI-M;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o orçamento para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as propostas para a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar e alterar os valor da jóia e quotas a serem pagas por cada associado;
- Número ou marcador, página 3: i) Fazer emenda ou alterar os estatutos da ADPI-M, regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a Associação e seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 3: j) Autorizar a alienação oneração dos bens imóveis da ADPI-M;
- Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e aprovar iniciativas específicas, tais como, acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 3: l) Apreciar e aprovar propostas de parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a dissolução da ADPI-M.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Eleições e mandatos)
- Texto do artigo, página 4: O Regime eleitoral é definido nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral se estabelece nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão é o órgão de administração executiva da ADPI-M, composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Secretária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Gestão e do (a) presidente da associação)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão e ao presidente da associoação:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar o relatório do exercício financeiro trimestral;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar a informação geral das actividades desenvolvidas pelos centros educacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar contas à Assembleia Geral duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e os respectivos orçamentos e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar despesas da ADPI-M nos limites estabelecidos nos planos de actividades e programas;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar os relatórios de actividades e contas do exercício findo e submeter a apreciação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer a gerência patrimonial, administrativa e financeira da ADPI-M; h)Promover contactos com as instituições pré-escolares associadas;
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar cheques e demais documentos bancários;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório do balanço anual das actividades;
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar e propor à Assembleia-Geral o plano de acção e o calendário de eventos sobre as actividades educativas;
- Número ou marcador, página 4: l) Estudar e dar parecer sobre assuntos que julgar oportunos sobre o desempenho da ADPI-M ou por determinação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: m) Fazer o levantamento estatístico das instituições educacionais préescolares da Matola;
- Número ou marcador, página 4: n) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente da associação)
- Texto do artigo, página 4: O vice-presidente substitui o presidente da associação nas suas ausências e impedimentos e representá-lo sob sua delegação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: O tesoureiro realizar as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 4: a) Recolher as quotizações previstas nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer os respectivos depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar cheques e demais documentos bancários;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar ao Conselho de Gestão o relatório do balanço do exercício financeiro trimestral e anual; e)Assegurar o cumprimento do respectivo plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento dos programas sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras funções que lhe sejam cometidas pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário realizar as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o Conselho de Gestão e o respectivo presidente da associação nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter em ordem o arquivo de livros, escrituração e cadastro dos associados.
- Número ou marcador, página 4: d) Expedir ofícios sobre assuntos de interesse geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação é constituído por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar se a administração e gestão da ADPI-M é exercida de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade;
- Número ou marcador, página 4: g) O Conselho Fiscal será eleito numa lista de membros a ser submetida em Sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu representante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da ADPI-M só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o património da ADPI-M terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para dissolução da ADPI-M será eleita pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a ADPI-M.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.
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