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Texto do artigo · p. 16 JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592790, uma entidade denominada JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Graciete Solage Otília Mangaze Venâncio, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194344I, emitido aos cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Matola B, rua das Flores, casa n.º 76, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Matola B, rua das Flores, casa n.º 76 cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Prestação de serviço na área de fabrico e montagem de janelas de alumínio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Graciete Solage Otília Mangaze Venâncio, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592790, uma entidade denominada JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Graciete Solage Otília Mangaze Venâncio, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194344I, emitido aos cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Matola B, rua das Flores, casa n.º 76, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Matola B, rua das Flores, casa n.º 76 cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Prestação de serviço na área de fabrico e montagem de janelas de alumínio.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcentos.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Graciete Solage Otília Mangaze Venâncio, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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