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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592790, uma entidade denominada JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Graciete Solage Otília Mangaze Venâncio, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194344I, emitido aos cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Matola B, rua das Flores, casa n.º 76, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Matola B, rua das Flores, casa n.º 76 cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Prestação de serviço na área de fabrico e montagem de janelas de alumínio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Graciete Solage Otília Mangaze Venâncio, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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