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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547841 uma entidade denominada Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Plácido Felizardo Adrião, solteiro, maior, natural de Gurue-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104281867Q, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2018, residente na Cidade de MaputoProvíncia-Distrito de Marracuene, no bairro Agostinho Neto, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Inhagoia -B, na Avenida Joaquim Chissano n.º 2250, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kamubukwane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso
- Texto do artigo, página 20: e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabacos, têxteis e calçados; prestação de serviços de consultorias e acessórias, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, fornecimento de materiais informáticos e seus consumíveis, venda de materiais de limpeza e de higiene, material sanitário, construção civil e outros; Venda de viaturas e outros afins, reparação de outros equipamentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Plácido Felizardo Adrião.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da gêrência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Plácido Felizardo Adrião, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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