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Texto do artigo · p. 21 Moz Compras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101592294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz compras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammad Shuhayb Vali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100537972C, emitido na Cidade de Nampula a 24 de Março de 2021, com validade até 23 de Março de 2026, residente na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 34, Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Moz compras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares, papelaria, cosméticos e diversos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 22 Mohammad Shuhayb Vali, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
Texto do artigo · p. 22 todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Mohammad Shuhayb Vali.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moz Compras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101592294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz compras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammad Shuhayb Vali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100537972C, emitido na Cidade de Nampula a 24 de Março de 2021, com validade até 23 de Março de 2026, residente na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 34, Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 22: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Moz compras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares, papelaria, cosméticos e diversos.
  16. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  19. Texto do artigo, página 22: Mohammad Shuhayb Vali, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
  27. Texto do artigo, página 22: todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  29. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Mohammad Shuhayb Vali.
  31. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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