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Texto do artigo · p. 24 Novus Logistics Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Novus Logistics Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Novus Logistics & Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Procurement, logística & transporte;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) Rent-a-car e aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Serigrafia, gráfica e papelaria;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimento de artigos consumíveis de escritório e de higiene;
Número ou marcador · p. 24 f) Jardinagem, limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 24 g) Gestão de resíduos e reciclagem;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 i) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Osvaldo da Silva Chitsumba e Osvaldo João Jonas, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osvaldo João Jonas, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Vilankulo, nove de Agosto de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Novus Logistics Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Novus Logistics Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Novus Logistics & Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Procurement, logística & transporte;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Rent-a-car e aluguer de equipamentos diversos;
  12. Número ou marcador, página 24: d) Serigrafia, gráfica e papelaria;
  13. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de artigos consumíveis de escritório e de higiene;
  14. Número ou marcador, página 24: f) Jardinagem, limpeza e fumigação;
  15. Número ou marcador, página 24: g) Gestão de resíduos e reciclagem;
  16. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 24: i) Imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Osvaldo da Silva Chitsumba e Osvaldo João Jonas, respectivamente.
  23. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osvaldo João Jonas, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  28. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  33. Texto do artigo, página 24: Vilankulo, nove de Agosto de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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