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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Novus Logistics Services, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Novus Logistics Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Novus Logistics & Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Procurement, logística & transporte;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 24: c) Rent-a-car e aluguer de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 24: d) Serigrafia, gráfica e papelaria;
- Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de artigos consumíveis de escritório e de higiene;
- Número ou marcador, página 24: f) Jardinagem, limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 24: g) Gestão de resíduos e reciclagem;
- Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 24: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Osvaldo da Silva Chitsumba e Osvaldo João Jonas, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osvaldo João Jonas, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 24: Vilankulo, nove de Agosto de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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