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Texto do artigo · p. 24 Nyambi Housing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546136, sociedade unipessoal por quotas Nyambi Housing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Sérgio Manuel Raúl Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990721B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107516328 e residente na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A Nyambi Housing – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Mediação e intermediação imobiliária; c)Prestação de serviços relacionados com
Texto do artigo · p. 24 o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Manuel Raúl Noormahomed.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Nyambi Housing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546136, sociedade unipessoal por quotas Nyambi Housing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Sérgio Manuel Raúl Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990721B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107516328 e residente na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede social)
  8. Texto do artigo, página 24: A Nyambi Housing – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Mediação e intermediação imobiliária; c)Prestação de serviços relacionados com
  14. Texto do artigo, página 24: o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Manuel Raúl Noormahomed.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único e administração)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  23. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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