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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Option One Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593584, uma entidade denominada Option One Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Jerson Victor Félix Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502959B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Maio de 2018, residente no Central, n,º 1768, 13.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Teodósio Dinis Moiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102531705F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2018, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 11, casa n.º 54, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Luís Emanuel Muthisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Blhete de Identidade n.º 110101455082F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016,
- Texto do artigo, página 25: residente no bairro Triunfo, Avenida Acordos de Incomate, casa n 48, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Option Serviços, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 24, casa n.º 47, rua Gare de Mercadoria n.º 346
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições publicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura publica da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços turismo;
- Número ou marcador, página 25: b) Assessoria e consultoria em diversos ramos de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 25: c) Rentar car e transportes;
- Número ou marcador, página 25: d) Concurso para fornecimento de serviços e supervisão para particulares e estado;
- Número ou marcador, página 25: e) Auditoria aduaneira e serviços, prestação de serviços em tramitação aduaneira clientes/fornecedor;
- Número ou marcador, página 25: f) Assistência financeira na resolução de assuntos aduaneiros, importação, exportação, transito e todos os regimes aduaneiros; g)Prestação de serviços na área aduaneira em geral, incluindo, consultoria, formação, concessão, execução e supervisão de projectos e processamentos aduaneiros bem como seus estudos com produção de planilhas e aconselhamento técnicos financeiro aduaneiro e tramitações na via rodoviária, aérea, marítima, fluvial e ferroviária;
- Número ou marcador, página 25: h) Serviços protocolares, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 25: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: j) Logística outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cento mil meticais), dividido em três partes desiguais: Jerson Victor Félix Tembe, com 40% do capital social, representativo
- Texto do artigo, página 25: de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), Teodósio Dinis Moiane, com 35% do capital social, representativo de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) e Luís Emanuel Muthisse, com 25% do capital social, representativo de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas é livre desde que que comunicada à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
- Número ou marcador, página 25: a) Apenas a assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 25: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado,
- Texto do artigo, página 26: excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Luís Emanuel Muthisse num período de um a três anos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) É vedado exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: No final de cada ano fiscal, serão apurados dos exercícios findos os lucros líquidos tendo a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 26: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Outras reservas que seja resolvido criar, as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) Para dividendos entre sócios na proporção das suas quotas o remanescente;
- Número ou marcador, página 26: d) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e morte de um dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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